CUIABÁ

CUIABÁ

Prefeito flexibiliza uso das máscaras, mas mantém obrigatoriedade em escolas e unidades de saúde; confira o decreto

Publicados

CUIABÁ


Luiz Alves

Clique para ampliar

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.

Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.

Leia Também:  Prefeito edita decreto e limita capacidade de público em ginásios e estádios a 80%

“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos.  Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

Leia Também:  Cuiabá adere ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá para facilitar aquisição de medicamentos e serviços de saúde

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

99Food inicia operação em Cuiabá e Várzea Grande com 1,5 mil restaurantes cadastrados

Publicados

em

Reprodução 99FOOD

A plataforma de delivery 99Food iniciou oficialmente suas operações em Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a oferta de serviços de entrega de refeições e bebidas na região metropolitana. A chegada à capital mato-grossense faz parte da estratégia nacional de expansão da empresa, que já está presente em mais de 120 cidades brasileiras.

A operação começa com aproximadamente 1,5 mil restaurantes cadastrados, entre grandes redes e estabelecimentos locais, além de cerca de 1,1 mil entregadores parceiros. O objetivo é ampliar as alternativas para os consumidores, criar novos canais de venda para os restaurantes e oferecer oportunidades de ganhos aos profissionais de entrega.

A expansão em Mato Grosso dá sequência ao avanço da plataforma pelo Centro-Oeste. No último mês, a 99Food também passou a atender municípios estratégicos do agronegócio estadual, como Sinop, Nova Mutum, Sorriso e Lucas do Rio Verde.

Disponível no SuperApp da 99, o serviço utiliza ferramentas de geolocalização e inteligência artificial para conectar pedidos aos entregadores mais próximos, estimar o tempo de preparo dos alimentos e definir rotas de entrega.

Leia Também:  Secretário de Turismo participa de evento que marca o retorno do setor gastronômico no pós-pandemia

Segundo a empresa, a tecnologia permite otimizar as operações e reduzir o tempo de espera. A plataforma informa que registra média de 29 minutos para entregas em distâncias de até cinco quilômetros.

Empresa aposta no potencial econômico de Cuiabá

O diretor sênior de Comunicação da 99, Bruno Rossini, destacou a importância da chegada à capital mato-grossense para a estratégia de crescimento da companhia na região Centro-Oeste.

“Cuiabá representa um passo importante na nossa expansão pelo Centro-Oeste. Estamos falando de uma capital com forte atividade econômica, localizada em um dos estados que mais contribuem para o agronegócio brasileiro e com uma identidade gastronômica e cultural muito própria. Queremos fazer parte da rotina da cidade, oferecendo preços justos para os consumidores, oportunidades de ganhos para os parceiros e condições competitivas para os estabelecimentos”, afirmou.

Durante a fase inicial, os entregadores parceiros também contarão com incentivos operacionais destinados a estimular a realização de entregas e corridas por meio da plataforma.

Gastronomia regional ganha espaço no delivery

A chegada da 99Food também amplia as possibilidades de acesso à diversidade gastronômica de Cuiabá. Conhecida pela culinária tradicional, a capital reúne restaurantes, bares, cafeterias, churrascarias e peixarias que representam diferentes influências culturais.

Leia Também:  Parceira com Sesi Escola garante desconto ao servidor municipal

Entre os pratos típicos estão a mojica de pintado, o pacu assado, a ventrecha de pacu, o Maria Isabel e a farofa de banana, além de doces regionais. Os peixes de água doce e os sabores associados ao Pantanal são algumas das principais características da gastronomia mato-grossense.

A empresa pretende integrar essa diversidade à oferta de estabelecimentos disponíveis no aplicativo, incluindo tanto redes conhecidas quanto empreendimentos locais.

Além do delivery de refeições e bebidas, a estrutura de serviços da 99 na região também contempla soluções de mobilidade, entregas e serviços financeiros.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA