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MP requer suspensão de lei que autoriza atividade mineral em Aripuanã

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos a Lei Municipal nº 1.758, de 1º de agosto de 2019, aprovada pela Câmara Municipal de Aripuanã (1002km da capital) e sancionada pelo prefeito Jonas Rodrigues da Silva, que autoriza o Município a conceder permissão de extração de mineral, cascalho ou terra, a empresas privadas.

O Ministério Público argumenta que os poderes Legislativo e Executivo municipais, ao aprovarem e sancionarem a lei, extrapolaram a competência que lhes é reconhecida pelas Constituições Federal e Estadual de legislar de forma complementar às normas federais no que tange à atividade mineral, invadindo competência exclusiva da União.

“A norma impugnada, a pretexto de permitir o avanço na economia local, ofende à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 20, IX, 22, XII e 176 todos da CF), e, ainda, viola aos artigos 3º, inciso I, 173, § 2º e 193, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça na ADI, que terá relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho.

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Em seus artigos 20 e 176, a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são de propriedade da União, assim como as jazidas, em atividade ou não. Indo mais além, em seu artigo 22 dispõe que “compete privativamente à União legislar sobre: (…) XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.

Já os municípios, ainda de acordo com a Carta Magna (art. 23, XI CF), apenas têm “a competência administrativa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios”.

“É evidente que a Lei nº 1.758/2019, ao disciplinar sobre a extração de material mineral no município de Aripuanã, interfere em matéria legislativa privativa da União”, destaca o procurador José Antônio Borges Pereira, citando ainda o entendimento pacificado da Suprema Corte (STF) de que “o município possui competência para legislar no âmbito de seu interesse local e de forma supletiva, sem deixar de observar as normas federais e estaduais”.

O Ministério Público chama a atenção também para o fato de que a atividade mineral, embora essencial para as atividades econômicas, é altamente impactante ao meio ambiente, matéria esta também submetida a normativas de competência federal, complementadas por legislações estaduais e municipais.

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Foto: Ascom-Fiemt. 

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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