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MPMT busca atuação coordenada na fiscalização do transporte escolar

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“Dos motoristas que prestaram serviço, ou foram colocados à disposição para a execução do transporte escolar em Mato Grosso, no exercício de 2020, 18 não poderiam, em hipótese alguma, atuar legalmente nesse serviço, na medida em que possuem Certidão Positiva Criminal (CPC) para os crimes de homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores”. A informação consta no guia orientativo destinado aos promotores de Justiça que atuam na defesa da educação, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do Ministério Público Estadual (MPMT).

O objetivo do material é auxiliar os integrantes da instituição na fiscalização e acompanhamento do transporte escolar nos municípios, bem como na adoção de medidas extrajudiciais quando necessário, buscando uma atuação coordenada para garantia do acesso à educação. O guia traz informações do Relatório de Análise da Qualidade, Segurança e Conforto do Serviço de Transporte Escolar produzido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que constatou que a prestação do serviço no estado é, muitas vezes, inadequada.

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“A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação do Estado e municípios”, explica o coordenador do CAO da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, reforçando que o transporte é apontado como fator decisivo para melhorar o desempenho dos alunos com pior performance.

Segundo o guia, uma Auditoria Especial de Conformidade no Transporte Escolar realizada pelo TCE-MT fiscalizou 2.432 e 2.736 condutores, em 141 prefeituras, e registrou as condições impróprias em que o transporte escolar se realiza no Estado. “As inconformidades incluem desde a utilização de caminhões para a condução dos estudantes, até a contratação de motoristas que respondem por crimes como estupro e corrupção de menores. Portanto, o Poder Público, neste contexto, estaria lesando o direito de proteção e segurança dos alunos ao submetê-los ao transporte escolar diário prestado por condutores que possuem Certidão Positiva Criminal pela prática de qualquer tipo de crime ou, até mesmo, antecedentes criminais”, defende Miguel Slhessarenko Junior.

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Assim, conforme a promotora de Justiça coordenadora adjunta do CAO da Educação, Patrícia Eleutério Campos Dower, a ideia é que os promotores de todo o estado voltem os olhares para a situação e instaurem procedimento administrativo ou inquérito civil público para fiscalizar e acompanhar a oferta do transporte escolar ou investigar e solucionar irregularidades no serviço.

Leia o roteiro de atuação aqui.

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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