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MPMT busca atuação coordenada na fiscalização do transporte escolar

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“Dos motoristas que prestaram serviço, ou foram colocados à disposição para a execução do transporte escolar em Mato Grosso, no exercício de 2020, 18 não poderiam, em hipótese alguma, atuar legalmente nesse serviço, na medida em que possuem Certidão Positiva Criminal (CPC) para os crimes de homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores”. A informação consta no guia orientativo destinado aos promotores de Justiça que atuam na defesa da educação, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do Ministério Público Estadual (MPMT).

O objetivo do material é auxiliar os integrantes da instituição na fiscalização e acompanhamento do transporte escolar nos municípios, bem como na adoção de medidas extrajudiciais quando necessário, buscando uma atuação coordenada para garantia do acesso à educação. O guia traz informações do Relatório de Análise da Qualidade, Segurança e Conforto do Serviço de Transporte Escolar produzido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que constatou que a prestação do serviço no estado é, muitas vezes, inadequada.

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“A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação do Estado e municípios”, explica o coordenador do CAO da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, reforçando que o transporte é apontado como fator decisivo para melhorar o desempenho dos alunos com pior performance.

Segundo o guia, uma Auditoria Especial de Conformidade no Transporte Escolar realizada pelo TCE-MT fiscalizou 2.432 e 2.736 condutores, em 141 prefeituras, e registrou as condições impróprias em que o transporte escolar se realiza no Estado. “As inconformidades incluem desde a utilização de caminhões para a condução dos estudantes, até a contratação de motoristas que respondem por crimes como estupro e corrupção de menores. Portanto, o Poder Público, neste contexto, estaria lesando o direito de proteção e segurança dos alunos ao submetê-los ao transporte escolar diário prestado por condutores que possuem Certidão Positiva Criminal pela prática de qualquer tipo de crime ou, até mesmo, antecedentes criminais”, defende Miguel Slhessarenko Junior.

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Assim, conforme a promotora de Justiça coordenadora adjunta do CAO da Educação, Patrícia Eleutério Campos Dower, a ideia é que os promotores de todo o estado voltem os olhares para a situação e instaurem procedimento administrativo ou inquérito civil público para fiscalizar e acompanhar a oferta do transporte escolar ou investigar e solucionar irregularidades no serviço.

Leia o roteiro de atuação aqui.

Fonte: MP MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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