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Tribunal de Justiça suspende cobrança do ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Estado após julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde. A decisão foi proferida em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (10 de fevereiro) é válida para todos os usuários de Mato Grosso.
 
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
 
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
 
“No caso da energia elétrica produzida pela unidade consumidora com micro ou minigeração, embora haja circulação física da mercadoria quando a produção excedente (que não pode ser estocada) é injetada na rede da distribuidora local, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica injetada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor: ela é meramente emprestada, a título gratuito, à distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até sessenta meses por meio do sistema de compensação previsto na Resolução ANEEL nº 482/2012”, explica a magistrada em seu voto.
 
A desembargadora cita a jurisprudência do Tribunal de Justiça estadual, que tem tido o entendimento “que em se tratando de energia solar gerada pelo micro e minigerador, é incabível a incidência de ICMS tanto sobre o excedente injetado na rede de distribuição local como pelo uso do sistema de distribuição da concessionária, faturado pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), uma vez que na operação realizada não ocorre a circulação jurídica do bem (comercialização de energia solar), mas mero empréstimo gratuito, a afastar a ocorrência do fato gerador do citado tributo.”
 
Conforme os autos, o Governo de Mato Grosso defende a constitucionalidade dos dispositivos impugnados e a improcedência da ADI sob o argumento de que “o ICMS incide no fornecimento de energia, nele incluídos os serviços de distribuição, transmissão, ou seja, todo o custo necessário para a colocação da energia elétrica disponível para utilização na unidade consumidora”.
 
De acordo com o Governo, a isenção prevista no Convênio ICMS 16/2015, “se aplica à geração da energia elétrica compensada, ou seja, aquela produzida e injetada na rede e que, por meio de geração de créditos, será objeto de posterior compensação. Por conseguinte, a tributação incidente sobre os custos relativos ao uso dos sistemas de distribuição e transmissão, bem como a outros encargos inerentes à distribuição da energia elétrica, estão em consonância com a legislação em vigor.”
 
Maria Aparecida Ribeiro ressalta em seu voto que o caso não se trata, “na hipótese em exame, da forma convencional de produção e consumo de energia elétrica, em que a unidade consumidora adquire (compra) a mercadoria da concessionária, situação abarcada pelo referido dispositivo legal. Na espécie, o produtor da energia elétrica é a própria unidade consumidora, não havendo, aparentemente, circulação jurídica de mercadorias hábil a possibilitar que o uso do sistema de distribuição (em relação ao qual já é pago uma taxa mínima à concessionária) integre a base de cálculo para exigência do ICMS.”
 
ADI 1018481-79.2021.8.11.0000 

 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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“Nossa missão como Estado é manter Cuiabá como cidade acolhedora para todos os mato-grossenses”, afirma governador Otaviano Pivetta

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No aniversário de 307 anos de Cuiabá, comemorado nesta quarta-feira (8.4), o governador Otaviano Pivetta destacou o volume de investimentos que o Governo de Mato Grosso vem destinando à capital. Somente em Cuiabá, nos últimos sete anos, os aportes alcançam R$ 6,7 bilhões, em todas as áreas, como infraestrutura, mobilidade urbana, saúde, educação, agricultura familiar.

“Cuiabá é a maior cidade do estado e com a maior população. Desde 2019, o Governo tem atuado com uma visão integrada, garantindo que a capital e todos os municípios recebam atenção e investimentos. Nosso compromisso é manter parcerias fortes com todas as cidades, preservando Cuiabá como uma cidade acolhedora para todos os mato-grossenses e brasileiros que escolheram viver aqui”, afirmou Otaviano Pivetta.

As principais intervenções em infraestrutura, que somam mais de R$ 2 bilhões ao longo dos últimos sete anos, incluem a entrega da Ponte do Parque Atalaia e mais quatro pontes de concreto, construção de viadutos, asfaltamento e restauração de avenidas, implantação do BRT, prolongamento e duplicação de corredores viários, ampliação da iluminação pública em bairros prioritários com quase 93 mil luminárias entregues pelo programa MT Iluminado, e recuperação de asfaltos no Distrito Industrial e acessos estratégicos da cidade.

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“Essas obras fazem parte de um pacote que promove o desenvolvimento urbano, gera empregos, melhora a mobilidade e conecta a capital ao interior do Estado. Além disso, mantemos ações sociais que oferecem apoio e oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando nosso compromisso com a qualidade de vida de todos os moradores”, completou o governador.

Na educação, o Governo entregou sete novas escolas, incluindo quatro CEIs, com investimento de cerca de R$ 500 milhões, desde 2019, além da reforma de 25 unidades e obras em outras seis. “Garantir escolas modernas, seguras e climatizadas é investir no futuro de Cuiabá e de todo Mato Grosso. Hoje, nossas unidades estão entre as melhores do país, o que ajudou o Estado a sair do 22º para o 8º lugar no ranking nacional do IDEB, consolidando um modelo de educação que prepara os alunos para o futuro”, destacou Otaviano Pivetta.

A agricultura familiar também recebeu atenção especial, com implantação de quintais produtivos, entrega de kits de ferramentas e equipamentos, distribuição de mudas e barracas para feiras, capacitação técnica e aquisição de veículos para assistência rural. “Investir na agricultura familiar é garantir sustentabilidade, renda e qualidade de vida para muitas famílias cuiabanas, oferecendo oportunidades para que o pequeno produtor continue alimentando a cidade e contribuindo para a economia local”, reforçou o governador.

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Na saúde, a capital segue como referência para atendimentos de média e alta complexidade, com a entrega do Hospital Central, retomada das obras e modernização do Hospital Júlio Müller e do Centro Médico Infantil, além da reabertura e ampliação do Hospital Estadual Santa Casa e serviços especializados de apoio.

“Estamos fortalecendo toda a rede estadual de saúde, garantindo à capital uma estrutura moderna e eficiente para atender a população com qualidade. Cuiabá segue sendo referência para atendimentos complexos, beneficiando não apenas os cuiabanos, mas toda a população mato-grossense”, concluiu o governador Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

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