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Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

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O Projeto de Lei 150/25 estabelece o prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde reembolsem as despesas realizadas fora da rede credenciada. Em caso de descumprimento, o consumidor receberá o dobro do valor devido, com correção monetária.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

O texto também proíbe as operadoras de negar a cobertura de tratamentos de saúde prescritos por “profissional de saúde habilitado”. O descumprimento gera multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de realizar o tratamento em até 72h, após decisão judicial favorável ao consumidor.

O autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acredita que “o projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados”.

A proposta cria um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será administrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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