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Comissão de Constituição e Justiça aprova novos prazos para INSS analisar pedidos de benefícios

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura Carneiro fez apenas ajustes técnicos no texto, prevendo, por exemplo, que a futura lei entre em vigor em 180 dias após a data de sua publicação. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.
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Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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