POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova PEC que aumenta idade máxima para indicação de ministros
POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/21) que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação em tribunais superiores. A matéria segue para análise do Senado.
A mudança atinge os indicados aos seguintes tribunais: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e Superior Tribunal Militar (STM) – em relação aos indicados civis.
Aprovada por larga maioria pelos deputados, o texto teve, no primeiro turno, a votação de 439 favoráveis e 15 contrários e, em segundo turno, 416 votos favoráveis e 14 contrários. Para viabilizar a análise no mesmo dia, parlamentares aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações.
Segundo o autor da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), a elevação da idade máxima de aposentadoria no serviço público de 70 anos para 75 anos (com a chamada PEC da bengala, aprovada em 2015) sem a modificação na idade de acesso às Cortes Superiores fez com que magistrados ficassem sem perspectiva de ascensão na carreira.
“Muitos acabam pedindo aposentadoria precoce. Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União”, justificou o deputado.
Edição: Paula Laboissière


POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que aumenta margem do crédito consignado

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. A MP segue para o Senado.
O parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.
Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício, sendo que a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a União.
O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Segundo o relator, os financiamentos no Brasil têm juros altos, enquanto os créditos consignados oferecem taxas menores por serem descontados diretamente do salário ou benefício. “Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, disse o deputado.
O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional
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