POLÍTICA MT
PL pretende incentivar a contratação de adolescente aprendiz na administração pública
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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou durante sessão ordinária realizada em 11 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 10/2022, que propõe instituir o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, residentes no estado, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. De acordo com o parlamentar, tratar de assuntos relativos a leis de incentivo à aprendizagem da juventude é fundamental e é preciso unir esforços em uma política pública para o jovem, Estado e sociedade.
“Como representante do povo tenho como atribuição o desenvolvimento de uma legislação que possa contribuir com medidas que possam fazer a diferença para adolescentes e jovens no mercado de trabalho, ainda mais em tempos de crise econômica e sanitária, em que, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado, e por sua vez, o adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia”, destacou Barranco.
De acordo com o texto da proposta, o Programa Estadual de Aprendizagem deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional vigente, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou ensino médio, além de as contratações priorizarem os jovens indicados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, bem como por indicação de outros órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ainda de acordo com trechos do PL, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setas-MT) será a responsável por orientar os adolescente, jovens e órgãos estaduais a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa; disponibilizar aos interessados as informações necessárias para a participação no Programa; receber as solicitações e encaminhar para os órgãos estaduais os adolescentes e jovens contratados e supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos aprendizes.
“Mais do que oferecer um trabalho e uma ocupação, esse projeto busca garantir aos jovens que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos de acolhimento institucional ou familiar, a ampliação do acesso a mecanismos de formação profissional fundamentais para a sua inserção no mercado de trabalho, particularmente, através do Programa jovem Aprendiz. Nós não podemos abandonar esses jovens da forma como está ocorrendo. Precisamos abrir as portas e mostrar que eles tem oportunidades com um futuro pela frente”, explicou o deputado.
É justamente nesse ponto que o caminho das chances e experiências se abrem, pois a aprendizagem inova em relação a programas tradicionais de qualificação por incluir uma experiência in-loco como parte do programa. Isso coloca os jovens em contato direto com as empresas formais, o que pode ser uma forma de estimular o emprego formal nessa faixa etária. Nesse sentido, a aprendizagem aumenta as chances de o jovem conseguir um emprego subsequente com contrato formal por prazo indeterminado.


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Deputados aprovam projeto que altera política de proteção da bacia pantaneira

Foto: Ronaldo Mazza
Os deputados estaduais de Mato Grosso, aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. O PL, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, teve apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT).
O projeto de lei altera alguns dispositivos da lei nº 8.830, de 2008, como exemplo, no conceito de Área de Conservação Permanente há a vedação de alteração ou utilização dessas áreas de forma intensiva ou em larga escala. Por conta disso, uma das alterações visa excluir essa vedação, “uma vez que está em desconformidade com o § 2º do artigo 8º da própria Lei 8.830/2008, que estabelece que a supressão parcial da vegetação nativa, visando sua substituição, nas Áreas de Conservação Permanente, poderá ser realizada por meio de prévio licenciamento junto à SEMA na forma do regulamento”.
A deputada Janaína Riva (MDB), que defendeu o projeto em plenário, disse que a aprovação “para atender o clamor, o desespero de quem produz no Pantanal”. Segundo ela, a Assembleia fez a parceria e selou com a Embrapa o compromisso de aprovar o projeto.
Para o deputado Lúdio Cabral (PT), único voto contra, o projeto tem artigos que estão de acordo, mas também contém outros, segundo ele, que sequer respeitam o Código Florestal. Conforme Lúdio, “além de desrespeitar o código tem conteúdos que não seguem as recomendações da Embrapa”. O deputado garantiu que vai propor emendas ao PL quando retornar ao plenário para a segunda votação.
Outra alteração necessária, segundo justificativa do PL 561/2022, foi a de incluir ao artigo 3º outros pilares que compõem o conceito de sustentabilidade, uma vez que a mesma é dividida em três principais pilares: social, econômico e ambiental. “Assim, para garantir uma melhor sustentabilidade ao Bioma Pantanal é necessário que esses três pilares coexistam e interajam entre si de forma plenamente harmoniosa”, justificam os deputados da comissão.
Em justificativa os deputados citam ainda que ao artigo 7º também foram propostas alterações de redação, a fim de adequar aos preceitos do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, para evitar insegurança jurídica. “Foram excluídos os parágrafos para manter a regra da norma geral federal quanto à forma de cálculo da APP. E mais, permitir nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, o acesso e uso para a pecuária extensiva, auxilia a manter a biodiversidade biológica e os processos ecológicos em toda a Bacia do Alto Paraguai, sendo uma atividade de baixo impacto”.
Fonte: ALMT
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