POLÍTICA MT
Leis de Botelho fortalecem proteção à infância e valorizam o Carnaval em MT
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O deputado estadual Eduardo Botelho (União) é autor de duas importantes leis que fortalecem o Carnaval em Mato Grosso sob os aspectos da proteção social, da valorização cultural e do desenvolvimento econômico. As normas tratam tanto da segurança de crianças e adolescentes durante as festividades quanto da inclusão do Carnaval Regional fora de época no calendário oficial do Estado.
A Lei nº 12.726/2024 estabelece medidas preventivas voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nas festas populares e no Carnaval em todo o território mato-grossense. A legislação determina a realização de ampla campanha de sensibilização, com participação do Poder Público e da sociedade civil, para prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes nos períodos que antecedem as grandes festividades.
Para garantir a efetividade das ações, a norma prevê articulação entre os órgãos gestores das áreas de saúde, educação, assistência social e turismo, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, conselhos tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência. Também estabelece a distribuição de material informativo a bares, conveniências e estabelecimentos situados no entorno dos eventos, alertando sobre o cumprimento das legislações vigentes. Como medida de prevenção, assegura a presença de policiamento e do Corpo de Bombeiros nos locais de realização das festas, além de orientar sobre a adequação do repertório musical conforme a faixa etária, evitando conteúdos de apologia ao sexo ou à violência.
Já a Lei nº 12.396/2024 inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Carnaval Regional fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro. A iniciativa tem como objetivo estimular o turismo, promover lazer à população e impulsionar a economia, com geração de empregos e incremento na comercialização de produtos e serviços. A legislação também estabelece que os festejos devem valorizar a cultura local, resgatando tradições e histórias do povo mato-grossense, com participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de dança e folclore, além da Secretaria de Estado responsável pela área cultural.
Para Eduardo Botelho, as duas leis refletem um compromisso com o desenvolvimento aliado à responsabilidade social. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante, que movimenta a economia, gera emprego e fortalece a identidade do nosso povo. Mas também precisamos garantir que seja um ambiente seguro, especialmente para nossas crianças e adolescentes. Essas leis asseguram que a festa aconteça com organização, respeito e proteção às famílias mato-grossenses”, destacou o parlamentar.
Com as iniciativas, o deputado reforça a defesa de políticas públicas que conciliam incentivo à cultura, fortalecimento do turismo e cuidado com as pessoas, promovendo um Carnaval mais estruturado, inclusivo e seguro em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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Projeto de Max que prevê Libras como critério de desempate em concursos avança na ALMT
A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar um critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1411/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), aprovado em primeira votação na quarta-feira (7).
Na justificativa, Max destaca que a iniciativa busca estimular a formação em Libras e ampliar a acessibilidade nos serviços públicos. A expectativa é incentivar a presença de profissionais capacitados em diferentes áreas da administração estadual, contribuindo para um atendimento mais inclusivo e humanizado às pessoas surdas.
“Precisamos de um serviço público cada vez mais preparado para acolher e atender todas as pessoas. Com essa proposta, queremos incentivar a capacitação em Libras e contribuir para que a população surda tenha um atendimento mais humanizado”, destacou o parlamentar.
Para utilizar a capacitação como critério de desempate, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal, até o último dia do período de inscrições. O texto também permite que as comissões organizadoras estabeleçam outros critérios de desempate.
A proposta também reforça o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecido pela Lei Federal nº 10.436/2002. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e receber a sanção do Poder Executivo.
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