POLÍTICA MT
Deputados aprovam promoção excepcional de subtenentes da PM em sessão após abertura do ano legislativo
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Ao realizarem uma série de três sessões plenárias na tarde desta segunda-feira (2), após abertura do ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram em duas votações matéria que trata de promoção excepcional de subtenentes da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 autoriza a movimentação funcional, com elevação ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar por ato de bravura praticado em operações de risco extremo.
A proposta enviada pelo Poder Executivo também traz os critérios para que a promoção seja concedida. Entre as regras previstas, está a limitação do benefício ao número máximo de cinco militares por ano condicionada à existência de vagas. O tempo mínimo de 15 anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso, com regularidade disciplinar, está incluso entre os requisitos para a excepcionalidade.
“É uma correção histórica que precisava ser feita, para que os subtenentes também pudessem galgar promoções dentro da sua carreira por atos de bravura. E está feita a correção. A gente já tinha feito o projeto, houve o veto, agora o governador manda a mensagem cumprindo o compromisso. E hoje nós já concluímos as duas votações”, comentou o presidente da Assembleia, deputado estadual Max Russi (PSB). Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2026 para incluir esse tipo de promoção na lei que trata da ascensão na hierarquia militar do estado.
O parlamentar indicou que houve tentativa de aprovar outro projeto prioritário em duas votações. Trata-se do Projeto de Lei nº 37/2026, que visa alterar a vigência da Lei nº 12.809 para o fim deste ano. A lei estabelece critérios para repasse de recursos do Governo do Estado aos municípios, por meio de convênios e instrumentos similares, e permite que municípios de até 50 mil habitantes não sejam impedidos de receber transferências ou de assinar convênios por conta da falta de situação de adimplência. “Nós votamos em primeira. Não houve o entendimento para a segunda votação. Então, vai ficar para a quarta-feira da próxima semana a gente fazer a votação desse projeto”, afirmou Russi.
O presidente da ALMT também justificou o adiantamento da sessão que seria realizada na quarta (4) para esta segunda e declarou que a próxima sessão plenária está prevista para a quarta-feira da próxima semana (11). “Cerca de 90% dos deputados gostariam que fosse feita a sessão no dia de hoje. Achei a ideia interessante porque nós temos a semana toda para os debates dentro da Assembleia, mas sem a necessidade de sessão”, explicou.
Fonte: ALMT – MT
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Projeto de Max que prevê Libras como critério de desempate em concursos avança na ALMT
A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar um critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1411/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), aprovado em primeira votação na quarta-feira (7).
Na justificativa, Max destaca que a iniciativa busca estimular a formação em Libras e ampliar a acessibilidade nos serviços públicos. A expectativa é incentivar a presença de profissionais capacitados em diferentes áreas da administração estadual, contribuindo para um atendimento mais inclusivo e humanizado às pessoas surdas.
“Precisamos de um serviço público cada vez mais preparado para acolher e atender todas as pessoas. Com essa proposta, queremos incentivar a capacitação em Libras e contribuir para que a população surda tenha um atendimento mais humanizado”, destacou o parlamentar.
Para utilizar a capacitação como critério de desempate, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal, até o último dia do período de inscrições. O texto também permite que as comissões organizadoras estabeleçam outros critérios de desempate.
A proposta também reforça o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecido pela Lei Federal nº 10.436/2002. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e receber a sanção do Poder Executivo.
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