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ALMT cria câmara setorial temática para reconhecer docência na educação infantil

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu a Câmara Setorial Temática (CST) “Cuidar e Educar: docência na educação infantil”, com prazo de 180 dias para apresentar relatório sobre o tema. A criação da CST foi formalizada pelo presidente da Casa, o deputado Max Russi (PSB), por meio do Ato nº 008/2026, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).

Segundo Russi, a CST nasce da necessidade de reafirmar, à luz da legislação educacional brasileira, que as práticas de cuidado e educação desenvolvidas nas instituições de educação infantil constituem ato pedagógico indissociável e, portanto, configuram trabalho docente, independentemente da nomenclatura do cargo. Para ele, reconhecer essa natureza é essencial para assegurar direitos e fortalecer políticas públicas no setor.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementaridade à família e à comunidade. Esse desenvolvimento, destaca o parlamentar, depende da atuação de profissionais que planejam, executam e avaliam práticas pedagógicas, o que caracteriza a docência.

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“As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil reafirmam que cuidar e educar são dimensões indissociáveis, constituindo o eixo estruturante do trabalho pedagógico com bebês e crianças pequenas. Toda ação de cuidado é, simultaneamente, uma ação educativa”, afirmou Russi.

Ele acrescentou que a Base Nacional Comum Curricular consolida esse entendimento ao definir direitos de aprendizagem como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, efetivados por meio da mediação qualificada de profissionais com função pedagógica permanente.

De acordo com o presidente da ALMT, não existe cuidado neutro ou meramente assistencial. “Todo cuidado educa. Nesse sentido, a câmara temática tem como objetivo analisar, debater e propor encaminhamentos que garantam o reconhecimento da docência nas funções exercidas na educação infantil, a valorização profissional, o respeito à carreira e aos direitos trabalhistas e previdenciários, além da superação de práticas de desvio de função e invisibilização do trabalho pedagógico”, disse Russi.

Russi ressaltou ainda que afirmar que quem cuida e educa é professora não é discurso, é fundamento legal, pedagógico e constitucional. A proposta, segundo ele, assegura tanto o direito das crianças a uma educação de qualidade quanto o reconhecimento pleno da função docente das trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil.

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O ato que criou a CST definiu a composição do colegiado: presidente Joelson Fernandes do Amaral; relatora Marcilene Moreira Santana do Amaral; secretária Rosilene Soares da Costa; e membros Fransueli Martelli Calcagnotto e Gabriela Ramos de Lima.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto de Max que prevê Libras como critério de desempate em concursos avança na ALMT

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Foto Rodrigo Prates

A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar um critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1411/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), aprovado em primeira votação na quarta-feira (7).

Na justificativa, Max destaca que a iniciativa busca estimular a formação em Libras e ampliar a acessibilidade nos serviços públicos. A expectativa é incentivar a presença de profissionais capacitados em diferentes áreas da administração estadual, contribuindo para um atendimento mais inclusivo e humanizado às pessoas surdas.

“Precisamos de um serviço público cada vez mais preparado para acolher e atender todas as pessoas. Com essa proposta, queremos incentivar a capacitação em Libras e contribuir para que a população surda tenha um atendimento mais humanizado”, destacou o parlamentar.

Para utilizar a capacitação como critério de desempate, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal, até o último dia do período de inscrições. O texto também permite que as comissões organizadoras estabeleçam outros critérios de desempate.

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A proposta também reforça o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecido pela Lei Federal nº 10.436/2002. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e receber a sanção do Poder Executivo.

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