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PRF apreende madeira sendo transportada ilegalmente em Alto Garças

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No dia de ontem (10), a Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de cerca de 80 m³ de madeira sendo transportadas ilegalmente.

As apreensões ocorreram na BR 364, na região do município de Alto Garças.

Em uma das situações uma carreta que era oriunda de Aripuanã/MT com destino a Mineiros/GO foi parada para fiscalização e constatou-se inicialmente que o volume transportado condizia com o apresentado na documentação, 39 m³ de madeira serrada.

Entretanto, havia divergências em relação ao veículo que estava efetuando o transporte da carga e o que estava declarado na documentação apresentada pelo condutor.

Além disso, a carga transportada estava com excesso de peso em mais de 1,5 mil kg, conforme constatado na medição efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Já na outra situação a carga era oriunda de Novo Progresso/PA com destino a Cardoso/SP. Foi observado durante a fiscalização que a documentação apresentada informava uma quantia de 26 m³ aproximadamente, porém o que realmente estava carregado eram cerca de 43 m³ de madeira serrada, constatando-se dessa forma a irregularidade no transporte.

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A carga transportada também estava com excesso de peso, aproximadamente 7 mil kg, conforme foi constatado na pesagem efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Dessa forma, verifica-se a invalidez das documentações apresentadas nos dois casos, nos termos do artigo 48, inciso III, da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, a qual define que: “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I – quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado III – transporte realizado em veículo(s) diferente(s) do autorizado/declarado.

Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo 48 expõe que “a divergência entre quaisquer informações do Documento de Origem Florestal e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),

Diante dos fatos, ficou caracterizado, em tese, a conduta prevista no artigo 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), “Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida”. Os dois homens assinaram o termo de compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados, a carga e os veículos ficaram à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do Poder Judiciário para as providências que o caso requer.

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Fonte: PRF MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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