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Polícia Civil e Ipem lacram bomba de posto e proprietário é preso por vender gasolina adulterada

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A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso (Ipem) lacraram na manhã desta quinta-feira (15,02) a bomba de um posto de combustível, localizado na cidade de Barão de Melgaço, após a constatação de que a gasolina comercializada estava adulterada com a adição de 37% de etanol combustível.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Santo Antônio do Leverger. Os policiais civis e fiscais do Ipem chegaram ao local após uma denúncia anônima, recebida pela Agência Nacional do Petróleo, sobre caminhões que estavam entregando combustível no posto interditado que já havia sido interditado no último dia 08 de fevereiro.

Na fiscalização anterior, o posto teve a sua bomba de gasolina lacrada após os fiscais constatarem que o local estava vendendo gasolina adulterada com a adição de etanol combustível acima do permitido pela legislação, que é de no máximo 27,5% na mistura.

Com os bicos da bomba de gasolina lacrados, o proprietário do posto passou abastecer os veículos a gasolina na bomba destinada ao etanol. Na análise realizada pelos fiscais do Ipem foi apontado que o produto comercializado na bomba estava adulterado com 37% de etanol.

Com a segunda autuação, em pouco mais de uma semana, o proprietário do posto foi preso pelos policiais civis da Delegacia do Consumidor e encaminhado à Delegacia de Santo Antônio do Leverger para o registro do flagrante pela prática de crime contra a economia popular, com pena de prisão de até cinco anos e multa.

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O delegado Vitor Chab Domingues, da Decon, destacou que o trabalho conjunto entre a Polícia Civil, a ANP e o Ipem que visa coibir a comercialização de combustíveis adulterados nos municípios da baixada cuiabana e do interior de Mato Grosso.

Os consumidores que se sentirem lesados podem denunciar anonimamente postos de combustível e outros fornecedores por meio do telefone 197, da Polícia Civil; registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia Civil no estado ou fazer a denúncia pela pela Delegacia Virtual (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).

Pode ainda buscar pessoalmente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, localizada no prédio no bairro Planalto, em horário comercial de segunda a sexta-feira, ou denunciar pelo (65) 3613-8925 ou e-mail decon@pjc.mt.gov.br

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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