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PM desarticula quadrilha e apreende porções de drogas e arma de fogo

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Três homens, de 19, 20 e 37 anos, foram presos e um adolescente de 17 anos apreendido por formação de quadrilha, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na madrugada deste sábado (01.04), pela Polícia Militar em Barra do Bugres. Na ação, porções de entorpecentes, uma arma de fogo, munições e R$ 1,4 mil em dinheiro foram apreendidas.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática do 7º Comando Regional e da 12ª Cia PM de Barra do Bugres receberam informações, via setor de inteligência, sobre a localização de suspeitos que estariam cometendo crimes no município e região.

Em diligências pelo endereço informado, os policiais militares encontraram três homens realizando a venda de entorpecentes em frente a uma residência. Ao se aproximarem para abordagem, os suspeitos tentaram fugir para o interior do imóvel, dispensando algumas porções de drogas, sendo detidos em seguida.

Em revista pessoal com um dos suspeitos, a PM localizou cinco porções de substância análoga a cocaína. Já em buscas pela residência, a equipe encontrou outras 43 porções de cocaína, 20 porções grandes de maconha, além de balança de precisão, rádio comunicador e a quantia de R$ 1.474,00 em dinheiro.

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Ao serem questionados sobre a procedência das drogas e o envolvimento com os crimes ocorridos na região, os suspeitos informaram que comercializavam os entorpecentes a mando de uma organização criminosa e que um outro homem guardava uma arma de fogo para cometimento de outros crimes.

Na sequência, os policiais militares se deslocaram para o endereço informado pela quadrilha e obteve êxito na localização do suspeito indicado. Com o homem, foi localizado um revólver calibre .38 com nove munições. Ao ser perguntado sobre a arma de fogo, confirmou que guardava a arma para uso de membros de uma organização criminosa.

Diante da situação de flagrante, toda a quadrilha recebeu voz de prisão e foi encaminhada para o Cisc de Tangará da Serra, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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