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Doze motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cuiabá

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Doze motoristas foram presos por embriaguez ao volante em duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá. A primeira delas foi na última quinta-feira (14.04), na Avenida Tenente Coronel Duarte, bairro Dom Aquino, com dois motoristas detidos. Já a segunda ocorreu na madrugada deste sábado (16.04), na Avenida Beira Rio, com dez motoristas embriagados.
 
Na quinta-feira, 19 motoristas foram flagrados digirindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática, doze foram flagrados sem Carteira Nacional de Habilitação e 30 por conduzir veículo sem registro ou não licenciados. Foram realizados 162 testes de alcoolemia, no entanto, quatro motoristas se recusaram a fazer o teste.
 
Nesta operação, foram registrados 72 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Doze motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem sem possuir CNH.
 
Ao todo, 152 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 42 foram removidos, dos quais 37 carros e cinco motocicletas. Outros 53 foram autuados. Os agentes recolheram 16 CNHs e um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).
 
Neste sábado, 14 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática. Foram realizados 125 testes de alcoolemia, no entanto, nove motoristas se recusaram a fazer o teste.
 
Outros oito motoristas foram detidos por conduzirem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 21 por estarem com veículo sem registro ou não licenciado. 
 
Nesta edição, foram registrados 56 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Oito motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem sem possuir CNH.
 
Ao todo, 124 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 44 foram removidos, dos quais 35 carros e nove motocicletas. Outros 45 foram autuados. Os agentes recolheram 14 CNHs e dois Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).
 
A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Fonte: PM MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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