CUIABÁ

MATO GROSSO

Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor

Publicados

MATO GROSSO

O período de volta às aulas se aproxima e muitas famílias estão se organizando para comprar o material escolar de crianças e adolescentes. Com o grande fluxo de consumidores em papelarias, livrarias e lojas que comercializam os itens pedidos pelas escolas, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso procurou a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) para dar dicas sobre quais cuidados devem ser tomados na hora das compras, preservando os direitos dos consumidores e evitando possíveis problemas.
 
Como toda relação de consumo, a compra de materiais escolares é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
Confira as dicas que podem ser adotadas pelos pais e responsáveis na aquisição do material escolar:
 
1) Prestar atenção se a lista não está exagerada – Algumas escolas elaboram listas de material escola muito grandes, com materiais que aluno não vai utilizar ou em quantidades superiores ao cotidiano já conhecido pelos pais. É importante analisar e olhar atentamente para um possível exagero. Por exemplo, pedir mais de uma resma de papel, cinco caixas de lápis de cor, 30 canetas, dentre outros, se classificam como desproporcionais. A família pode questionar e pedir explicação para a escola baseada no plano pedagógico.
 
2) Materiais de uso coletivo ou materiais de expediente não são de obrigação do aluno comprar – Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Álcool, algodão, carimbo, copos descartáveis, papel higiênico, cartucho ou toner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador e grampos são alguns exemplos desses itens. A previsão legal está amparada pelo artigo 39, V, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 1º, §7º, da Lei Federal nº 9.870/1999 (Leia que trata das anuidades escolares).
 
3) Retenção de documentos na transferência de escola – O Procon de Mato Grosso recebe muitas reclamações na questão da transferência de escola. Algumas escolas retêm o histórico escolar quando há mensalidades atrasadas e essa prática é proibida, conforme art. 6°da Lei Federal n°9.870/99, c/c art. 7°, caput, e 39, caput, da Lei 8.078/1990.
 
4) Retenção do valor da matrícula em caso de mudança de escola – A família tem direito a mudar de escola quando lhe for conveniente mesmo que a matrícula já tenha sido efetuada. Nessa situação, muitas escolas se recusam a devolver o valor da matrícula, baseadas em cláusulas contratuais que podem ser consideradas nulas ou abusivas.
 
Valquiria explica que, se há despesa administrativa pela matrícula já efetuada, a escola pode cobrar uma taxa referente a essa despesa. Porém, reter todo o valor da matrícula sem justificativa, não pode, conforme inciso IV do art. 51 da Lei 8.078/1990.
 
5) Exigir que toda a lista de materiais escolares seja entregue no início do ano – A escola pede que se entregue todo o material até tal data. Não, pode comprar aos poucos porque o aluno não vai utilizar tudo de uma vez. Situação financeira familiar naquele momento não está tão boa para ter gasto tão alto. A família pode parcelar.
 
6) Direcionar livrarias, papelarias ou marcas – A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material escolar, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme, caso a escola tenha marca registrada, conforme o disposto no artigo 39, I da Lei Federal nº 8.078/90;
Fiscalização
 
Em novembro de 2022, o Procon-MT promoveu ação de fiscalização em 28 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, no intuito de verificar adequações à legislação consumerista. Foi aplicado um checklist com 32 itens relacionados a normativas gerais, específicas, anuidade escolar, contratual e educação inclusiva.
 
Orientação – Toda vez que o consumidor sentir que algo está inadequado, ao invés de fechar a compra ou fazer a matrícula com dúvidas, a secretária-adjunta orienta a entrar em contato com o órgão pelo Whatsapp Procon: (65) 99228-3098.
 
“Não feche nenhum contrato com dúvida, para evitar problemas futuros. Nossa orientação só serve antes de fechar o contrato. Depois já vai ser uma reclamação, que é feita de outra forma. Procure o Procon para orientação e para tomar a melhor decisão. Estamos sempre à disposição para orientar”, afirma Valquiria Duarte de Souza.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: arte gráfica colorida com itens de material escolar coloridos, como lápis de cor, giz de cera, tesouras, apontadores, tintas, fitas, post-it, régua, durex e calculadora. Ao centro, em um caderno pautado na diagonal, está escrito em azul Volta às Aulas Dicas do Procon par compra de material escolar. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Gefron apreende 340 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 6,4 milhões às facções
Propaganda

MATO GROSSO

ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

Leia Também:  Seduc divulga resultado da Avaliação de Fluência em Leitura 2021

O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

Leia Também:  Seduc lança manual sobre proibição do uso de celulares nas escolas da rede estadual de ensino

Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA