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Volta às aulas: lista de materiais escolares precisa obedecer o Código de Defesa do Consumidor

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O período de volta às aulas se aproxima e muitas famílias estão se organizando para comprar o material escolar de crianças e adolescentes. Com o grande fluxo de consumidores em papelarias, livrarias e lojas que comercializam os itens pedidos pelas escolas, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso procurou a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) para dar dicas sobre quais cuidados devem ser tomados na hora das compras, preservando os direitos dos consumidores e evitando possíveis problemas.
 
Como toda relação de consumo, a compra de materiais escolares é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
 
Confira as dicas que podem ser adotadas pelos pais e responsáveis na aquisição do material escolar:
 
1) Prestar atenção se a lista não está exagerada – Algumas escolas elaboram listas de material escola muito grandes, com materiais que aluno não vai utilizar ou em quantidades superiores ao cotidiano já conhecido pelos pais. É importante analisar e olhar atentamente para um possível exagero. Por exemplo, pedir mais de uma resma de papel, cinco caixas de lápis de cor, 30 canetas, dentre outros, se classificam como desproporcionais. A família pode questionar e pedir explicação para a escola baseada no plano pedagógico.
 
2) Materiais de uso coletivo ou materiais de expediente não são de obrigação do aluno comprar – Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Álcool, algodão, carimbo, copos descartáveis, papel higiênico, cartucho ou toner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador e grampos são alguns exemplos desses itens. A previsão legal está amparada pelo artigo 39, V, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 1º, §7º, da Lei Federal nº 9.870/1999 (Leia que trata das anuidades escolares).
 
3) Retenção de documentos na transferência de escola – O Procon de Mato Grosso recebe muitas reclamações na questão da transferência de escola. Algumas escolas retêm o histórico escolar quando há mensalidades atrasadas e essa prática é proibida, conforme art. 6°da Lei Federal n°9.870/99, c/c art. 7°, caput, e 39, caput, da Lei 8.078/1990.
 
4) Retenção do valor da matrícula em caso de mudança de escola – A família tem direito a mudar de escola quando lhe for conveniente mesmo que a matrícula já tenha sido efetuada. Nessa situação, muitas escolas se recusam a devolver o valor da matrícula, baseadas em cláusulas contratuais que podem ser consideradas nulas ou abusivas.
 
Valquiria explica que, se há despesa administrativa pela matrícula já efetuada, a escola pode cobrar uma taxa referente a essa despesa. Porém, reter todo o valor da matrícula sem justificativa, não pode, conforme inciso IV do art. 51 da Lei 8.078/1990.
 
5) Exigir que toda a lista de materiais escolares seja entregue no início do ano – A escola pede que se entregue todo o material até tal data. Não, pode comprar aos poucos porque o aluno não vai utilizar tudo de uma vez. Situação financeira familiar naquele momento não está tão boa para ter gasto tão alto. A família pode parcelar.
 
6) Direcionar livrarias, papelarias ou marcas – A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material escolar, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme, caso a escola tenha marca registrada, conforme o disposto no artigo 39, I da Lei Federal nº 8.078/90;
Fiscalização
 
Em novembro de 2022, o Procon-MT promoveu ação de fiscalização em 28 escolas de Cuiabá e Várzea Grande, no intuito de verificar adequações à legislação consumerista. Foi aplicado um checklist com 32 itens relacionados a normativas gerais, específicas, anuidade escolar, contratual e educação inclusiva.
 
Orientação – Toda vez que o consumidor sentir que algo está inadequado, ao invés de fechar a compra ou fazer a matrícula com dúvidas, a secretária-adjunta orienta a entrar em contato com o órgão pelo Whatsapp Procon: (65) 99228-3098.
 
“Não feche nenhum contrato com dúvida, para evitar problemas futuros. Nossa orientação só serve antes de fechar o contrato. Depois já vai ser uma reclamação, que é feita de outra forma. Procure o Procon para orientação e para tomar a melhor decisão. Estamos sempre à disposição para orientar”, afirma Valquiria Duarte de Souza.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: arte gráfica colorida com itens de material escolar coloridos, como lápis de cor, giz de cera, tesouras, apontadores, tintas, fitas, post-it, régua, durex e calculadora. Ao centro, em um caderno pautado na diagonal, está escrito em azul Volta às Aulas Dicas do Procon par compra de material escolar. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova projetos de apoio à agricultura familiar, saúde e educação em sessão ordinária

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), projetos voltados à agricultura familiar, saúde, educação e assistência social. Entre os destaques estão medidas de apoio aos produtores de queijo artesanal e à cadeia do leite.

Uma das principais discussões envolveu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 5/2026 , de autoria de Gilberto Cattani (PL), que susta os efeitos de decreto do Poder Executivo relacionado à regulamentação de produtos lácteos artesanais. Segundo o parlamentar, as regras dificultam a atividade das pequenas queijarias e aumentam os custos de comercialização.

Em entrevista concedida antes da sessão, Cattani afirmou que a regulamentação promoveu uma redistribuição tributária que estaria “penalizando os artesanais, ou seja, o pequeno produtor, a pequena queijaria, e beneficiando as grandes indústrias”. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), chegou a pedir vista da proposta, mas devolveu a matéria durante a sessão, permitindo sua aprovação por unanimidade. Da mesma forma, foi aprovado o PDL nº 1/2026 , também de Cattani, que susta a obrigação de envio mensal de dados sobre produção, industrialização e comercialização por agroindústrias familiares e de pequeno porte. 

O plenário aprovou ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) nº 554/2025 , que altera critérios de representatividade dos produtores na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite. 

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Por outro lado, foi rejeitado o PL nº 347/2022 , de autoria de Gilberto Cattani, que buscava facilitar o acesso à posse e ao porte de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas judiciais. Com a rejeição, a proposta segue para arquivamento. A matéria tinha parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Saúde e educação— Entre as matérias incluídas na ordem do dia, os deputados aprovaram, em primeira votação, o PL nº 336/2026 , de Fábio Tardin (Pode), que garante a oferta de toucas hipotérmicas para reduzir a queda de cabelo de pacientes submetidos à quimioterapia na rede estadual. 

Na área de educação, o plenário aprovou o PL nº 1888/2025 , de Janaina Riva (MDB), que prevê a inclusão da carne suína na merenda escolar, com alternativa para estudantes com restrições alimentares. Foi acatada a Emenda nº 1 à proposta. Os deputados também aprovaram o PL nº 1975/2024 em segunda votação. A proposta institui uma campanha de desconexão das telas digitais, incentivando a redução do uso excessivo de celulares e redes sociais. “O nosso objetivo agora é criar uma campanha de desconexão das telas digitais e reforçar o trabalho que a escola vem fazendo, principalmente nas atividades extracurriculares”, afirmou Silva.

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Outras deliberações— Entre os projetos aprovados estão ainda o PL nº 4/2025 (segunda votação), de Eduardo Botelho (União), que institui a Política Estadual de Combate à Fome; o PL nº 619/2026 (primeira votação), de Max Russi (Podemos), que cria o Dia Estadual do Professor Indígena; e o PL nº 175/2025 (segunda votação, nos termos do Substitutivo nº3 ), também de Russi, sobre conectividade em comunidades indígenas e quilombolas.

Também foi aprovado, em primeira votação, o PL nº 1123/2026 , do Executivo, que autoriza a doação à União da Gleba Pelissoli II, em Santa Terezinha, para fins de regularização fundiária. 

Já o PL nº 795/2026 , que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal, foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo. Também houve pedido de vista de Wilson Santos (PSD) em proposta que altera a delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães.



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