MATO GROSSO
“Viúva negra” tem recurso negado e pena de 44 anos de prisão mantida
MATO GROSSO
Condenados em primeira instância por homicídio, Cléia Rosa dos Santos Bueno, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos recorreram da sentença e tiveram o pedido negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo mantidas as penas aplicadas após julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Sinop (a 500km de Cuiabá). No decorrer da apelação criminal, o MPMT se manifestou pelo não provimento dos recursos interpostos pelas defesas.
Os três foram condenados em julho do ano passado, após três dias de julgamento. Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “Viúva negra”, recebeu a pena de 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver da segunda vítima. Já Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e seis meses e a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso.
José Graciliano dos Santos pediu a nulidade do julgamento por violação do direito ao silêncio. Os três condenados ainda requereram a nulidade por inobservância da súmula vinculante nº 11, que dispõe sobre a licitude do uso de algema, sob o argumento de que não houve o preenchimento dos requisitos necessários ao uso de algemas nos recorrentes durante a sessão de julgamento do júri. E Cleia Rosa dos Santos Bueno também alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos. Todas as teses foram rejeitadas pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli.
No recurso, o MPMT argumentou que as mídias de gravação da sessão de julgamento comprovam que o réu José Graciliano dos Santos foi cientificado pelo juízo em plenário acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, e optou por apresentar sua versão acerca dos fatos. Acrescentou que, após oportunizado pelo juízo ao Ministério Público a possibilidade de formular perguntas, o apelante se manteve em silêncio e que, na sequência, respondeu espontaneamente aos questionamentos realizados pela defesa, confessando a prática do homicídio triplamente qualificado contra a vítima Adriano Gino.
A respeito do possível efeito danoso do uso de algemas no júri, o MPMT afirmou que “não houve nenhuma impugnação por parte das defesas dos réus quanto à pretensão ora mencionada na ocasião do julgamento” e que “a defesa do apelante não demonstrou inconformismo contra a suposta nulidade no momento oportuno”. Por último, a respeito da divergência entre as provas e a decisão dos jurados, o MPMT consignou que “os senhores jurados, convencidos da tese sustentada pelo Ministério Público em plenário, decidiram o mérito da causa, com acerto, diga-se de passagem, à luz dos elementos probatórios constantes dos autos”.
Entenda o caso – Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram o marido dela, Jandirlei Bueno, com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia Rosa Bueno, que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram o amante Adriano Gino, com golpes de enxada.
Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. Com o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia.
Foto: Agência Brasil
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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