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Violência contra Mulher: Inovação na gestão de processos garante medidas protetivas em até 2h

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A urgência em reduzir o tempo de acesso das vítimas de violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência, levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a repensar a rotina de trabalho nas Varas Especializadas de Combate à Violência Doméstica. Hoje, em menos de duas horas (2h), é possível ao Poder Judiciário de Mato Grosso realizar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
O avanço é resultado da implantação da metodologia de Gestão por Processos, criada para garantir maior eficiência aos resultados, a partir do aperfeiçoamento daquilo que já é realizado pelas comarcas. As métricas são realizadas pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça, que também é responsável por orientar e manter as equipes focadas.
 
Para testar o novo método, três unidades piloto foram escolhidas: a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, e a 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
 
Definidas as unidades, a Coplan realizou o diagnóstico dos principais gargalos ao tempo de concessão das medidas, avaliando inclusive, a qualidade das etapas cumpridas por cada um dos servidores e o tempo levado até a garantia do direito à vítima. Até mesmo o fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJE), foi ajustado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), a fim de garantir celeridade nas concessões.
 
Na avaliação da titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis e líder do projeto, juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, o alcance do prazo médio de duas (2h) para concessão das medidas protetivas somente foi possível a partir da construção da nova metodologia.
 
“Hoje, a partir do protocolo da delegacia, o magistrado tem condições de fazer em no máximo duas horas, a concessão da medida protetiva. Falando especificamente de Rondonópolis, lá nós conseguimos dar essa resposta à vítima em menos de duas horas e já disparar o mandado, dando condições para que o oficial de justiça já providencie o cumprimento. Os resultados refletem não apenas a eficácia do novo processo, mas também seu impacto positivo na celeridade e eficiência do sistema judiciário, garantindo uma administração mais ágil e justa das medidas protetivas”, concluiu a juíza Maria Mazarelo.
 
Com a notificação adequada do suposto agressor e o arquivamento do procedimento após o prazo estabelecido para eventuais recursos, a Vara Especializada de Rondonópolis tem reduzido de forma significativa o acervo processual, contribuindo inclusive para o cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como foco o julgamento de mais processos que os distribuídos.
 
A partir da validação da metodologia, a Corregedoria homologou o ‘Manual de Procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência’, estabelecendo o fluxo padrão para o tratamento dos casos, e determinando aos juízes de primeira instância a obrigatoriedade de aplicação do manual.
 
O ‘Manual de Procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência’  pode ser acessado através da página da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e também pela página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), ambas localizadas no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão das medidas não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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