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Tribunal de Justiça declara constitucional lei que institui atendimento médico em creches e escolas

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A Lei nº 734/2021 que institui o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais”, de Feliz Natal, não contraria a Constituição do Estado de Mato Grosso. É o que decidiu o Poder Judiciário ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município.
 
A lei de autoria do Legislativo autoriza o Município a contar com um programa de prevenção a doenças infantis por meio do atendimento médico. O programa deverá contar com uma equipe composta médico, enfermeiro (a) e técnico (a) em enfermagem para realizar atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais, checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos pais ou responsáveis.
 
O prefeito de Feliz Natal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a iniciativa do legislativo afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como do aumento das despesas públicas do Executivo Municipal.
 
Ao julgar a ação, o relator, desembargador Rui Ramos, em voto acolhido por maioria, pontuou que a lei não promove alteração na composição dos quadros de funcionários das escolas, não provoca mudança na estrutura da rede municipal e ensino e nem impede o regular funcionamento da Administração Pública. Ao contrário, o ato normativo busca integrar e garantir o direito à saúde e à vida, assegurado constitucionalmente.
 
“Assim, a referida lei não cria qualquer obrigação para a Municipalidade, apenas autorizando o Prefeito, por meio dos instrumentos regulatórios cabíveis, a adoção das medidas em sentido a promover a inclusão de médicos nas creches e escolas, visando implementar um sistema de prevenção a doenças infantis, prestigiando-se, nesses termos, o direito fundamental à vida e à saúde dos infantes”, afirma o relator, em voto.
 
Número do processo: 1009349-95.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Incêndio atinge madeireira durante a madrugada e destrói parte da estrutura

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Um incêndio registrado durante a madrugada desta quarta-feira (22) mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros em uma madeireira de Sinop (a 480 km de Cuiabá).

O chamado foi recebido por volta das 2h pelo 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM). Ao chegar ao local, os militares identificaram que o fogo atingia um corredor subterrâneo utilizado para o transporte de pó de serra da parte interna da empresa até a área externa.

As chamas também alcançaram pontos onde havia acúmulo de material inflamável e equipamentos da serraria.

Para controlar o incêndio, os bombeiros precisaram abrir acessos ao corredor subterrâneo para conseguir atuar diretamente nos focos de calor e realizar o resfriamento das áreas afetadas. A ação evitou que o fogo avançasse para outros setores da empresa.

Durante o combate, foram utilizados cerca de 2,5 mil litros de água. Após o controle das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis pontos de reignição.

Não houve registro de pessoas feridas. As causas do incêndio não foram informadas.

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