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Tribunal altera resolução e fixa competência e composição do Memorial do Poder Judiciário

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou normativa que altera quatro artigos da Resolução n. 06/2004-TJ, que criou o Memorial do Poder Judiciário estadual e fixa sua competência e composição. A iniciativa atende as ações do Projeto Gestão de Memória bem como as diretrizes da Resolução Conselho Nacional de Justiça N. 324/2020 e do Manual de Gestão de Memória do CNJ.
 
A aprovação também adequa e atualiza a normativa referente ao Estatuto dos Museus (Lei n. 11.904/2009) e do Decreto N. 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei n. 11.904/2009.
 
A Resolução N. 324/2020 institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
 
A preservação do arquivo do Poder Judiciário tem grande importância para o resgate da memória histórica e probatória da Justiça de Mato Grosso, contribuindo para a recuperação de fatos importantes da história do Estado.
 
Alterações – Conforme a alteração, a finalidade principal do Memorial é a preservação e divulgação do acervo histórico-cultural da Justiça de Mato Grosso, onde deverá organizar e gerir o acervo histórico móvel, imóvel, material e imaterial sob sua guarda ou custódia.
 
Também deverá elaborar e desenvolver projetos de caráter histórico-cultural; propor à Comissão de Gestão de Memória parcerias e intercâmbios científicos e culturais com instituições públicas e/ou privadas para fomentar ações de pesquisa, preservação e de divulgação do acervo histórico, do patrimônio e da memória do Poder Judiciário Mato-grossense, como forma de integração cultural e social, entre outros.
 
A Resolução traz alteração quanto a Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, que poderá nomear um diretor do Memorial, dentre os desembargadores(as) ou juízes(as) de Direito ativos(as) e os inativos(as), inclusive os(as) que são membros da comissão.
 
Ainda segundo a alteração da Resolução, o Memorial funcionará com estrutura física e de pessoal necessárias para atendimento ao público interno e externo e apoio técnico ao diretor.
 
 
 Cronologia – Em 2021 o Tribunal de Justiça instituiu a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário com a aprovação de duas resoluções que garantem a transparência, preservação e resgate da história do Judiciário estadual, registrada em documentos e processos administrativos e judiciais.
 
As resoluções (10/2021 e 15/2021, respectivamente) são referentes à Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória do Poder Judiciário, e da Tabela de Temporalidade da Área Administrativa.
 
A proposta foi apresentada pela Coordenadoria Administrativa e está inserida no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Medidas adotadas – O TJMT vem adotando providências administrativas no âmbito dessa temática, de forma gradual, ao longo das gestões para preservação do acervo documental, histórico e cultural do Poder Judiciário estadual.
 
 
Em 2001 foi aprovada a “Tabela de Temporalidade de Documentos” pelo Tribunal Pleno. Em 2004, Resolução n. 06/2004-TJ, que cria o Memorial do Poder Judiciário Mato-grossense, como marco da instalação física do Espaço destinado à memória institucional. No ano de 2007, com o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a modificação de rotinas de trabalho na Primeira e Segunda instâncias, a Tabela de Temporalidade foi alterada pela Portaria n. 295/2007, da Supervisão Administrativa.
 
 
Em cumprimento à Recomendação CNJ n. 37/2011 foi editada a Portaria n. 242/2013-C.ADM que revogou a Tabela de Temporalidade da Área Fim do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a substituiu pela Tabela de Temporalidade de Documentos Unificados (TTDU), criada e disponibilizada pelo CNJ, de aplicação obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário. A Portaria n. 242/2013-CADM manteve a utilização da Tabela de Temporalidade da Área Meio do TJMT, conforme facultado pelo CNJ, que ainda não havia proposto novo modelo unificado para a área administrativa aos Tribunais.
 
 
Novas orientações – Posteriormente, o CNJ editou novas orientações sobre o tema e o Planejamento Estratégico 2015-2020 do PJMT contemplou o Projeto Estratégico 7.3 – Gestão Arquivística, Documental e Informação.
 
 
O Projeto ganhou impulso nos anos de 2019-2020, quando muitas ações foram concluídas, revelando a realidade do acervo físico arquivístico da primeira e da segunda instâncias do Judiciário de Mato Grosso, desde as condições estruturais dos prédios das unidades arquivísticas nos Fóruns ou em imóveis locados ou cedidos, sua organização física e documental, o quantitativo de servidores e o nível de capacitação, até a aplicação das tabelas de temporalidade e descarte sustentável através de Cooperativas e Associações.
 
 
Em 2020, a Resolução CNJ n. 324 determina aos tribunais a implantação da política de Gestão Documental e de Gestão de Memória e a criação da Comissão de Gestão de Memória, nos termos de seu artigo 39. No mesmo ano a Portaria CNJ n. 135/2021 institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade ano 2021, elegendo a normatização da implantação da política de Gestão Documental e de Memória como requisito de premiação.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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