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Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas realizam agenda técnica sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola Superior de Contas, realizaram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), a palestra on-line “Precatórios – Teoria e Prática”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube.
 
O bate papo, como foi chamado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattas, gestor da Central de Conciliação de Precatórios, e responsável por conduzir o encontro, abriu falando sobre as dificuldades dos municípios em compreender o conceito de precatórios e os mecanismos ligados a sua gestão.
 
O encontro on-line teve a participação do conselheiro e supervisor da Escola de Contas, Waldir Júlio Teis, de prefeitos, gestores públicos, secretários de finança, procuradores municipais, contadores, técnicos e servidores dos tribunais. Os esclarecimentos sobre precatórios fazem parte do Projeto “Tribunais em Ação”, que teve sua primeira edição realizada no município de Rondonópolis, nos dias 15 e 16 de agosto, com a participação das 20 comarcas do polo.
 
Nesta quinta-feira (24 de agosto), das 9h às 12h, a equipe da Central de Precatórios realizará a oficina técnica sobre Cálculos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), e Erros Materiais. A oficina será transmitida pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube ((2851) TCE Mato Grosso – YouTube)
 
De maneira simples, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário com o intuito de cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
 
A Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que os atos do presidente do Tribunal de Justiça que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão judicial, que se tornou “coisa julgada”, cabe apenas cumprimento da decisão, ratificou Gattas.
 
Segundo Jones Gattas, a falta de domínio dos municípios sobre precatórios, tem dificultado a gestão dos processos. “Nós percebemos uma preocupação muito grande dos municípios sobre como poderiam melhorar a saúde financeira da gestão, e a nossa preocupação de forma muito pontual, foi trazer respostas com o objetivo exatamente de dar segurança aos gestores. Perguntas como, o que são precatórios, quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e se é possível realizar a revisão de cálculos, são questionamentos simples e fundamentais que nós buscaremos esclarecer ao longo da agenda técnica, que segue até amanhã. Nosso papel é orientar e prevenir erros, porque quando um município é punido ou tem suas funções restringidas, quem acaba penalizada é a sociedade”, preveniu Gattas.
 
Mecanismos de cobrança como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são procedimentos mais simples, que podem ser utilizados para facilitar a rotina de pagamento de valores, principalmente para os municípios. As RPVs tratam sobre o pagamento de valores de menor expressão monetária, possuem regras especificas, que divergem dos precatórios e tramitam nas próprias varas judiciais, em primeiro grau.
 
Os valores são estabelecidos por meio de lei especifica pelo ente em questão (município, estado ou União), e no caso da ausência de lei, os valores são definidos de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelecem valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos para Estado e Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.
 
Além de tratar sobre a gestão dos precatórios, a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz nos artigos 66 e 67 as consequências sobre a inadimplência nos pagamentos.
 
A inclusão no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a primeira restrição sofrida pelo município. O sistema funciona como uma espécie de negativação dos municípios, causando restrições para a transferência de recursos e a viabilidade de convênios. O bloqueio de valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), a possibilidade do sequestro de recursos das contas públicas até o limite do recurso referente ao precatório não pago, e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, são algumas das consequências sofridos pelos municípios.
 
Na página de Precatórios (tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/), localizada no Portal do Tribunal de Justiça, estão disponíveis informações que irão orientar sobre a formalização de processos, planos de pagamento, tabela de atualização monetária, contas judiciais, entre outras orientações, além dos canais de contato com a equipe técnica.
 
A Central de Conciliação dos Precatório é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais. Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o e-mail: conciliação.precatorios@tjmt.jus.br , ou pelo telefone (65) 3617-3402.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da palestra transmitida via canal do youtube, com a imagem dos participantes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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