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Transporte aéreo: Embarque de adolescentes exige documento oficial com foto

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Na programação de férias de julho tem viagem de avião? Então para não ter dor de cabeça na hora do embarque, se atente para documentação necessária. Para adolescentes com 12 anos ou mais é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. As companhias aéreas, em respeito à legislação, não permitem embarque sem documentação adequada.
 
Neste período, muitas famílias não conseguem fazer com que o momento de recesso do trabalho dos adultos coincida com as férias escolares do mês de julho e para a garotada aproveitar, algumas acabam viajando sem a companhia do pai ou da mãe.
 
Confira abaixo as principais exigências para o embarque:
 
Idade para viajar sozinho de avião
 
Nenhuma companhia aérea tem a permissão de transportar crianças que tenham menos de cinco anos desacompanhadas dos pais ou de um responsável que tenha mais de 18 anos. Dos cinco aos 16 anos, a criança consegue viajar desacompanhada, desde que esteja com autorização judicial dos pais ou responsáveis.
 
Para o embarque, lembre-se de levar documentos de identidade, certidão de nascimento e termo de autorização legal emitido por um juiz (caso você não seja o pai ou a mãe da criança). Caso um desses documentos esteja faltando, a companhia aérea não poderá realizar o check-in nem permitir o embarque.
 
Documento exigido para criança até 11 anos embarcar – voos nacionais
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que as crianças com menos de 12 anos viajem com um parente de até terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), se o parentesco for comprovado. Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, acompanhados ou não pelos pais, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
 
Para as crianças que estiverem viajando com os tios ou avós, por exemplo, é possível que o parentesco seja comprovado por meio da certidão de nascimento.
 
Documento exigido para adolescente (12 a 18 anos incompletos) embarcar
 
Já para adolescentes (12 a 18 anos incompletos), a exigência é que apresentem documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho), mesmo em companhia do pai e/ou mãe.
 
Adolescente desacompanhado
 
Para criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos responsáveis, não é necessária autorização judicial, mas é preciso apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, e documento da criança (certidão ou RG) ou adolescente (documento oficial com foto).
 
Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Entretanto, os pais devem ir à Polícia Federal para fazer esse procedimento.
 
Viagem de criança ou adolescente acompanhado de parente
 
Já para a criança ou adolescente menor de 16 anos acompanhado de parente até o terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), não há a necessidade da autorização dos pais e nem judicial. Entretanto, deve-se apresentar o documento da criança ou adolescente, com foto, e do acompanhante para comprovação do parentesco.
 
Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento como o documento oficial com foto.
 
Viagem de criança ou adolescente até 16 anos sem parente acompanhando
 
Criança ou adolescente menor de 16 anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos, que não seja um dos parentes até o terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), deve apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.
 
Viagem de criança ou adolescente com mais de 16 anos sem parente acompanhando
 
Já para embarque de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, não se exige autorização dos pais e nem judicial, apenas a apresentação da carteira de identidade original.
 
A autorização judicial somente é necessária se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima. Nesses casos, os responsáveis devem procurar a Vara da Infância da Juventude da Comarca, de acordo com o local de sua residência.
 
Em Várzea Grande, onde está sediado o aeroporto Marechal Rondon, e na capital Cuiabá, os contatos das Varas constam no banner Canais de Acesso. Neste link você pode encontrar. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
Viagens internacionais
 
Quando a viagem com crianças for internacional, dependendo do país, vai ser preciso apresentar: passaporte (até mesmo se ela tiver menos de dois anos); visto (dependendo sempre da exigência do país de destino).

Documentação do acompanhante da criança em voos internacionais
 
Quando a viagem para o exterior for com ambos os pais, eles só precisam levar os documentos exigidos pelo país de destino, como o visto e o passaporte. Não é preciso ter uma autorização.
 
Caso a criança esteja acompanhada de um dos pais apenas, o outro terá que dar a autorização. O documento assinado precisa ser apresentado em duas vias originais, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Para que crianças ou adolescentes possam viajar acompanhados de terceiros, os dois pais devem autorizar.
 
Modelos de autorizações
 
 
 
Informações – O Poder Judiciário de Mato Grosso mantém um Posto de Atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O objetivo é auxiliar os usuários e usuárias do transporte aéreo quanto seus direitos e deveres. Funciona das 08h às 18h, sob a coordenação da juíza Viviane Brito Rebello, do Juizado Especial Cível do Jardim Glória. Telefone para contato 3614-2535.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1: Foto colorida. Criança aparece de costas puxando uma mala vermelha e nas costas uma mochila de personagem infantil. Imagem 2: Foto colorida da fachada do aeroporto Marechal Rondon. Imagem 3: Foto colorida da fachada do Posto de Atendimento do Juizado Especial no aeroporto.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Assembleia Legislativa instala Câmara Setorial para ampliar atendimento às pessoas com obesidade

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, nesta quinta-feira (22), a Câmara Setorial Temática (CST) de Atenção à Obesidade no Estado de Mato Grosso. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), atende a uma solicitação da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO) e tem como objetivo discutir e propor políticas públicas para melhorar a prevenção, o tratamento e o acompanhamento das pessoas com obesidade. A instalação ocorreu na Sala de Reuniões das Comissões “Deputado Oscar Soares”.

Criada por meio do Requerimento nº 532/2026 e constituída pelo Ato nº 0752/2026, a CST terá prazo de funcionamento de 180 dias, prorrogável por igual período. Nesse período, os membros deverão estudar os principais problemas enfrentados pelos pacientes, avaliar os serviços disponíveis na rede pública de saúde e apresentar propostas que possam ampliar o acesso ao tratamento e garantir melhor qualidade de vida à população.

Uma das principais preocupações apresentadas durante a instalação foi a dificuldade de acesso às cirurgias reparadoras, procedimentos realizados para retirar o excesso de pele após uma perda significativa de peso, especialmente entre pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica.

A presidente da CST e da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO), Juvelina de Campos Nunes, destacou que, embora Mato Grosso tenha avançado na oferta de cirurgias bariátricas, muitos pacientes continuam enfrentando dificuldades para concluir o tratamento.

Segundo ela, somente nos últimos dois anos, o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, realizou cerca de cinco mil cirurgias bariátricas. O número, apresentado pela representante da associação, reforça a preocupação com a demanda por procedimentos reparadores nos próximos anos.

“Hoje temos vários hospitais que realizam a cirurgia bariátrica, mas existe uma lacuna muito grande no tratamento. A pessoa emagrece, passa por todo o processo de recuperação, mas o que ela vai fazer com o excesso de pele? Essa é uma parte muito dolorosa, que afeta a autoestima, os relacionamentos e a vida social. Precisamos que o poder público compreenda que a cirurgia reparadora também faz parte desse tratamento”, afirmou Juvelina.

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A presidente relatou ainda que, conforme levantamento realizado por ela em 2023, havia mais de cinco mil pacientes na fila por cirurgias reparadoras no Hospital Municipal de Cuiabá. Para Juvelina, a dificuldade de acesso aos procedimentos pode provocar sofrimento emocional e isolamento social, principalmente entre mulheres.

A luta também faz parte da história pessoal da presidente da AMO. Após chegar aos 165 quilos, Juvelina passou por uma cirurgia bariátrica em 2004 e conseguiu reduzir significativamente o peso. Entretanto, precisou recorrer à rede privada e a ações judiciais para realizar parte das cirurgias reparadoras.

“Eu tive a oportunidade de fazer as minhas cirurgias, mas não desisto dos meus associados que não têm essa condição. Precisamos trazer para o legislador a nossa dor, as nossas necessidades e dificuldades. Se não mostrarmos essa realidade, como vão saber que estamos sofrendo e que precisamos de políticas públicas? ”, questionou.

Prevenção e tratamento –Além das cirurgias reparadoras, a CST pretende discutir ações de prevenção à obesidade desde a infância, incentivo à alimentação saudável e ampliação das alternativas de tratamento, incluindo o acompanhamento médico e o uso de medicamentos quando indicados.

Durante a reunião, o médico Hélio Marcelo Pesenti Sandrin, especialista em Cardiologia e Clínica Médica, destacou que a obesidade é uma doença crônica que exige atenção contínua e pode contribuir para o desenvolvimento de diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

Ele também defendeu que o enfrentamento da obesidade não fique restrito aos procedimentos cirúrgicos ou ao uso de medicamentos emagrecedores, mas inclua diagnóstico precoce, acompanhamento profissional e ações educativas.

“As canetinhas vieram para ajudar, mas não vão fazer milagres. Precisamos compreender que a obesidade é uma doença séria, que deve ser controlada. É fundamental trabalhar a prevenção e garantir que essas pessoas tenham acompanhamento adequado”, ressaltou Sandrin.

A procuradora aposentada do município de Cuiabá, Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis, integrante da CST, chamou a atenção para o preconceito enfrentado pelas pessoas com obesidade e para os impactos emocionais provocados pela cobrança de padrões estéticos.

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“Infelizmente, nossa sociedade ainda é muito gordofóbica. Muitas pessoas deixam de participar de atividades e de conviver socialmente porque não se sentem bem com a própria aparência. Precisamos lutar pelos direitos dessas pessoas e garantir que tenham acesso ao atendimento de que necessitam”, afirmou.

O médico Gunther Peres Pimenta, membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, e o delegado Bruno Lima Barcellos, relator da CST, participaram de forma virtual e colocaram suas experiências profissionais à disposição dos trabalhos da Câmara Setorial.

Composição  da CST:

Presidente:Juvelina de Campos Nunes – Presidente da Associação Mato-grossense de Obesidade – AMO.

Relator:Delegado Bruno Lima Barcellos.

Secretária:Silvana Aparecida Gadani de Arruda – Vice-Presidente da AMO.

Membros:

1. Dr. Gunther Peres Pimenta – CRM 3196, RQE 380 e 8327 – Titular do Colégio de Cirurgiões e Titular da

Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;

2. Dr. Regis Vilela Leal – CRM-MT 6233, RQE 2966/5171/5520/6254 – Titular do Colégio Brasileiro de

Cirurgiões e Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;

3. Dr. Tarsis Miyabara – CRM 7860, RQE 4555 – Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com atuação em

cirurgia videolaparoscópica, cirurgia bariátrica e metabólica e cirurgia robótica;

4. Dr. Ismael Carvalho – CRM/MT 3985, RQE 2481 – especialista em Cirurgia Plástica;

5. Dr. Hélio Marcelo Pesenti Sandrin – CRM-MT 1047, RQE 6867/6866/2510/6823 – especialista em

Cardiologia e Clínica Médica, com atuação também em Medicina Intensiva e Pneumologia;

6. Dr. Marcus Antônio Godoy – Cardiologia – CRM-MT 3499 / RQE 1562;

7. Dra. Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis – Procuradora Municipal – OAB/MT 3942;

8. Antero Paes de Barros Neto – radialista e jornalista.



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