MATO GROSSO
TJ declara inconstitucionais três leis que liberam porte de armas
MATO GROSSO
Pelo menos três leis municipais que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas em Mato Grosso já foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. As decisões referem-se ao julgamento de mérito de leis aprovadas em Juruena, Brasnorte e Matupá. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto.
“O rol das atividades contempladas com a possibilidade de pleitearem o porte de arma é o descrito pelo Sistema Nacional de Armas – Sinarm, o que, de plano, afasta os colecionadores, atiradores e caçadores. Além disso, é crucial reafirmar que a competência da escolha das atividades de risco, com a finalidade de porte de arma, é exclusiva da União e, por conseguinte, há um vício formal na iniciativa do Município em legislar sobre o tema”, ressaltou o desembargador relator, José Zuquim Nogueira.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Poder Público Municipal usurpou competência privativa da União (art. 22, XXI, da CF) e ofendeu aos artigos 3.º, inciso I, e 10, caput, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Nas ações, o MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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