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TJ acata pedido do MP e suspende permissão de contagem de pena em dobro

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da decisão do Juiz da Execução Penal de Cuiabá, que concedeu a um detento que se encontra preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) o direito a ter a contagem do tempo de pena em dobro. O réu em questão foi condenado a pena total de 34 anos e 11 meses de reclusão pela prática dos crimes de roubo qualificado, furto, porte ilegal de arma de fogo e latrocínio. 

Na decisão proferida em primeira instância, o magistrado havia acolhido parcialmente o pedido da defesa, reconhecendo que, entre julho de 2015 e novembro de 2019, o apenado havia sido submetido a condições insalubres dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), motivo pelo qual lhe foi concedida a contagem da pena em dobro.

Para a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, do Núcleo de Execução Penal, a revisão da decisão pelo Tribunal de Justiça foi de extrema importância, evitando que a situação servisse de estímulo para que centenas de outros recuperandos ingressassem no Judiciário com pedidos semelhantes. “A concessão de tais pleitos causaria fundado temor e insegurança social, de modo a configurar verdadeiro abalo à ordem pública”, argumentou o promotor de Justiça Rubens Alves de Paula.

Ele explica que, além de ingressar com recurso de agravo em execução, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também interpôs medida cautelar inominada, com pedido liminar, a fim de conferir efeito suspensivo ao recurso de agravo. O que fora acatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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 “Apenas a interposição do recurso de agravo em execução não teria nenhuma eficácia apta a obstar o cômputo de pena de forma diferenciada, e até em dobro, em favor do apenado, bem como sua precoce e indevida colocação em liberdade, ou mesmo que já solto, evitar que permanecesse indevidamente por meses em liberdade até o julgamento final do agravo, uma vez que não possui efeito suspensivo”. 

O promotor de Justiça destacou que a decisão do magistrado de 1º grau foi proferida com base nos parâmetros de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o pleito de cômputo em dobro do período em que um determinado apenado esteve recolhido em cumprimento de pena no Complexo Penitenciário de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo ele, a decisão do STJ teve como fundamento o fato de que a referida unidade penal foi reconhecida, em Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como inadequada para a execução da pena, em razão da situação degradante e desumana na qual se encontravam os detentos, bem como em atenção às mortes ocorridas dentro daquela unidade penal. 

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“Muito embora a Resolução da Corte IDH tenha estipulado um modelo a ser seguido, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe conferiu aplicabilidade, não possui efeito erga omnes (para todos) e, assim, deve limitar-se apenas às partes em litígio no caso concreto do Rio de Janeiro”, sustentou o promotor de Justiça Rubens Alves de Paula. 

O promotor de Justiça ainda pontuou: “A situação da Penitenciária Central do Estado, localizada em Cuiabá, não pode presumidamente ser comparada àquela vivenciada em Bangu. Ainda que se possa apontar a existência de superlotação na PCE/MT, não há como conjecturar que as unidades são comparáveis – não há que se falar que os detentos recolhidos na Penitenciária Central do Estado estão, ou mesmo que estiveram, em situação desumana ou degradante comparável às do caso paradigma”, enfatizou. 

Rubens Alves de Paula argumentou ainda que a matéria acerca da compensação dos danos causados pelo encarceramento insalubre já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal. Explicou que, em regime de repercussão geral, o STF fixou a tese de que tal reparação deve se dar em pecúnia. 

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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