MATO GROSSO
TAC prioriza políticas públicas em relação a gastos com eventos
MATO GROSSO
Em Itiquira, município distante 361 Km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo obrigações que priorizam a efetivação de políticas públicas de saneamento básico em relação a gastos com eventos festivos.
Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2016 a 2019, foram utilizados dos cofres públicos do município R$ 3,2 milhões para a realização da “Festa do Peão de Rodeio de Itiquira” e “Festa do Peão de Rodeio de Ouro Branco do Sul”. Somente em 2019, último ano em que o evento foi realizado por conta de decisão liminar obtida pelo Ministério Público proibindo o uso de recursos com a festa, foram gastos pelo Município às expensas do erário e, parcialmente, com arrecadação na portaria, o montante de R$ 877.493,74.
O valor, segundo apurado pelo MPMT, foi totalmente desproporcional se comparados com os gastos destinados ao cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico, principalmente nos eixos de expansão da rede de esgoto sanitário (praticamente inexistente no município) e a correta destinação dos resíduos sólidos, com fechamento do lixão.
No TAC celebrado com o MPMT na sexta-feira (01) e homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi nesta terça-feira (05), o Município comprometeu-se, a partir de agora, a não destinar, liberar, ordenar despesas e recursos públicos de qualquer natureza para custear a festa do peão e outros eventos festivos de médio e grande porte em montante superior ao destinado e efetivamente executado, no exercício anterior, para expansão da Rede de Esgotamento Sanitário e implementação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O acordo estabelece ainda que a destinação de recursos públicos próprios para custear “Festa do Peão de Rodeio de Itiquira” e “Festa do Peão de Rodeio de Ouro Branco do Sul” deverá ser reduzida em 10% ao ano, tendo sempre como base o valor gasto em 2019 (sem correção monetária), até atingir 50% daquele valor. Após isso, será realizada nova rodada de audiências extrajudiciais para repactuação do acordo.
JÚRI DE CIDADANIA – Para buscar a repactuação das cláusulas da renovação do termo de compromisso judicial, as partes poderão se valer do instituto de democracia deliberativa consistente no sorteiro aleatório de cidadãos (“sortition”), selecionando-se uma amostra representativa de cidadãos para deliberar quanto às novas propostas do Ministério Público (de redução ainda maior dos gastos) ou da Prefeitura Municipal (sua manutenção em 50% dos valores de 2019). O acordo prevê que, se não for possível a obtenção da amostra representativa de cidadãos da cidade, será utilizada a lista de jurados da comarca. Desde que o resultado da consulta deliberativa não ofenda o ordenamento jurídico, deverá ser respeitado.
Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, o acordo prevê, além de multa a ser destinada ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, que as partes concordam previamente em retornar ao estado anterior à celebração do compromisso, isto é, o da decisão liminar proferida em 03/03/2020 nos autos da ação civil pública.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo, firmado nos autos de uma ação civil pública proposta contra o Município, prevê a adoção de várias medidas para racionalização e moralização do uso de verbas públicas em eventos. “O acordo surgiu a partir do reconhecimento, pelo Ministério Público, do anseio e da importância para a comunidade local, da tradicional Festa do Peão de Rodeio de Itiquira e Ouro Branco do Sul, realizada há 30 anos. E, por outro lado, o reconhecimento por parte da Prefeitura de que o gasto com eventos festivos não pode superar o gasto com a implementação de políticas públicas que possuem assento constitucional e que, agora, acreditamos que avançará”.
TELHADO VERDE – O acordo prevê, ainda, a possibilidade de revisão das cláusulas antes do quinto ano, caso o Município cumpra as outras obrigações assumidas: implementação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de duas bibliotecas públicas municipais (uma em Itiquira e a outra no Distrito de Ouro Branco do Sul) em prédios com cabines de estudo e coberturas vegetadas (telhados verdes). Segundo o acordo, a eventual repactuação destas cláusulas deverá ser assinada no prédio de uma destas bibliotecas.
Foto: Prefeitura Municipal de Itiquira
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas
A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.
Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.
Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.
“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.
Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.
A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.
Como denunciar
A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.
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