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Sema e Sesp apreendem 3,9 toneladas de pescado e aplicam R$ 3,5 milhões em multas no período de defeso da piracema

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O período de defeso da Piracema em Mato Grosso terminou com 3,9 toneladas de pescado apreendido e R$ 3,5 milhões em multas aplicadas em operações realizadas por equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e Segurança Pública (Sesp-MT).

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema. O setor vistoriou, nos quatro meses do período de defeso, 7.865 pescados, 3.028 veículos e 237 embarcações. Os fiscais também devolveram ao rio 1.478 peixes.

O balanço inclui a apreensão de 16,5 mil iscas vivas, 2,4 mil anzóis, 299 redes de pesca, 80 varas de pesca, 154 molinetes, 14 carretilhas, 3 alçapões, 162 tarrafas, 100 espinhéis, 430 galões de cevas, 3 armas de fogo, 29 barcos, 18 freezers com pescado, 150 tablados, 2 motocicletas, 24 carros pequenos, 16 camionetes e 15 caminhões.

As operações são realizadas pela Sema de forma integrada com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC). Do total de autuações, R$ 3,2 milhões foram pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, R$ 239 mil pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, R$156 mil da Polícia Militar e R$21 mil pelas Diretorias da Unidade Descentralizada da Sema.

Os municípios com maior número de multas são Poconé, Araguaiana, Várzea Grande, Tangará da Serra, Cáceres, Barra do Bugres, Cuiabá, Poxoréu, Nova Xavantina e Canarana. A maior parte das multas foram por pesca ilegal, seguido por deixar de apresentar declaração de estoque, transporte, armazenamento e comercialização.

Foram emitidos 54 autos de infração, 1.249 autos de inspeção, 1.249 locais fiscalizados, 462 termos de apreensão, 31 notificações, 88 termos de doação, 243 termos de depósito, e 145 termos de destruição, 19 boletins de ocorrência e 16 relatórios técnicos.

Fiscalização

O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.

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Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, publicado no Diário Oficial no dia 01.02, que regulamenta a lei e lista as espécies proibidas para pesca.

As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Confira o decreto 677-24 na integra aqui.

“Desde o início de fevereiro é possível pescar em Mato Grosso, porém com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies. Para o pescador amador, ressalvadas as espécies proibidas, é permitido o pesque solte ou a captura de 2 quilos ou 1 unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local, não sendo permitido o transporte e comercialização do pescado. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas”, explica o secretário Executivo de Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Pesca, Alex Marega.

O gestor afirma que as equipes da Sema irão aplicar as novas regras por meio da fiscalização fluvial e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

Defeso da Piracema

O período de defeso da Piracema começou no dia 2 de outubro de 2023 e seguiu até dia 1° de fevereiro de 2024, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

Nestes quatro meses, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

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O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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