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Segunda Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo duplo homicídio da ex-companheira e do namorado dela, durante sessão on-line realizada na manhã desta quarta-feira (17 de abril).
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.
 
Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em HC anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.
 
Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.
 
Voto do relator – Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.
 
Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.
 
Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente.
 
Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.
 
Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta. O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido.
O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado. “Isso se dá por absoluta falta de previsão legal para tanto, uma vez que os parágrafos 4º e 5º do 282 do Código de Processo Penal são claros ao dispor que, no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, o juiz poderá revogar de ofício a medida fixada e até mesmo decretar a prisão preventiva, conforme o caso, sendo despiscienda a manifestação prévia da defesa”.
 
Votos dos vogais – O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.
 
O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.
 
O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT terá audiências, homenagens e debates sobre desenvolvimento, infraestrutura

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza, entre os dias 15 e 19 de junho, uma extensa agenda de atividades legislativas. Entre os destaques da semana estão os esclarecimentos da Procuradoria-Geral do Estado sobre restituição de valores de ICMS, as homenagens aos 90 anos do IBGE e aos 20 anos do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), além de debates sobre a implantação do contorno viário da BR-163 em Lucas do Rio Verde.

Segunda-feira (15)

Às 9 horas, o procurador do Estado de Mato Grosso, Hugo Fellipe Martins Lima, vai prestará esclarecimento sobre os critérios jurídicos, fundamentos técnicos e manifestações institucionais adotados pela Procuradoria-Geral do Estado em procedimentos envolvendo restituição de valores de ICMS, especialmente em acordos administrativos e judiciais de elevada repercussão ao erário estadual. O convite foi feito pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e pelo deputado Wilson Santos (PSD). A reunião será na sala das Comissões. 

À tarde, às 14 horas, tem reunião da Reunião do GT da ODS (Grupo de Trabalho). Ela foi criada para acompanhar e propor medidas legislativas e institucionais relacionadas à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A reunião foi requerida pelo deputado Wilson Santos (PSD) e acontece na sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, 226.

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Terça-feira (16)

O deputado Eduardo Botelho (MDB) realiza, às 19 horas, sessão especial para prestar homenagens ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pelos seus 90 anos. O evento será no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

Quarta-feira (17)

Às 10 e às 13 horas, acontecem duas sessões ordinárias – presencial e híbrida – no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. 

Às 17 horas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos), realiza sessão especial para homenagear os 20 anos do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer). O evento programado para a entrega de honrarias e moções de aplausos será no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. 

O deputado Gilberto Cattani (PL) realiza, às 19 horas, sessão especial para homenagear os Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs). O evento será no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), em Cuiabá. 

Quinta-feira (18)

Às 9 horas, o deputado Júlio Campos (UB) realiza sessão especial para a entrega de moções de aplausos aos apoiadores da II Edição do Congresso de Carreiras Jurídicas de Mato Grosso. As homenagens acontecem no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

Os apoiadores da Câmara Setorial Temática – CST da Causa Animal – serão homenageados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Pode). O evento será às 18 horas, no auditório Deputado Milton Figueiredo.

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Às 19 horas, em Lucas do Rio Verde, o deputado Gilberto Cattani (PL) realiza audiência pública para debater os impactos econômicos, urbanos, sociais e estruturais decorrentes da possível implantação do Contorno Viário da BR-163 no município. O debate está marcado para a Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde.

Às 19 horas, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Doutor João (MDB), realiza sessão especial para a entrega de título e honrarias à Missão Enchei-vos. O evento está marcado para o Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. 

 Sexta-feira (19)

Às 9 horas, o deputado Altir Peruzzo (PT) realiza audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 276/2026. A proposta institui o Sistema Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso – SISPET-MT. O debate marcado para a sala das Comissões.

A secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), Mauren Lazzaretti, foi convidada pelo deputado Valdir Barranco (PT) para explicar o cumprimento da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei 13.349/2026. Ela será ouvida às 9 horas na sala das Comissões do Poder Legislativo.

 

A Assembleia informa que a programação está sujeita a alterações ao longo da semana.

 



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