MATO GROSSO
Sefaz simplifica credenciamento de empresas atacadistas como substituto tributário
MATO GROSSO
Antes, esses contribuintes precisavam apresentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referente aos seis meses anteriores à solicitação do credenciamento. A exigência do comprovante impedia que empresas em início de atividade pudessem se credenciar como substituto tributário do ICMS.
De acordo com o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o aperfeiçoamento dos controles fazendários e monitoramento das empresas permite que o fisco estadual identifique possíveis práticas irregulares cometidas pelos contribuintes.
“A fiscalização tem cada vez mais avançado tecnologicamente, como foco na otimização do fluxo de trabalho e eficiência dos serviços prestados ao contribuinte. Isso possibilita que procedimentos burocráticos não sejam mais exigidos, sem comprometer a realização da receita pública”, afirma Fábio.
A substituição tributária é uma forma de arrecadação que transfere a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, em lugar do contribuinte natural. Em Mato Grosso, a substituição tributária é utilizada desde 2002 e, desde então, a Secretaria de Fazenda tem realizado mudanças nas regras para simplificar e tornar o processo mais ágil e eficiente para as empresas.
Para saber mais sobre esse regime de tributação, o contribuinte pode acessar o Portal do Conhecimento da Sefaz e clicar na opção ICMS e depois “Substituição Tributária”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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