MATO GROSSO
Sefaz orienta prefeituras sobre novos critérios para repasse do ICMS aos municípios
MATO GROSSO
O Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, terá modificações na sua composição a partir de 2023. A principal mudança é a inclusão do critério relativo aos indicadores de melhoria na educação dos municípios, que vai equivaler a 10% do IPM.
Além disso, o critério de valor adicionado dos municípios será reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC também determinou a cada Estado a definição de critérios para distribuição do percentual remanescente de 25%.
Os critérios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, estão relacionados à saúde, agricultura familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apuração foi definida por meio do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a atividade econômica do município – e os outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de 4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente social.
De 2026 em diante, os indicadores para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.
Suporte às prefeituras
As secretarias de Estado de Fazenda, de Meio Ambiente, de Educação, de Agricultura Familiar e de Saúde serão responsáveis pela apuração de seus respectivos indicadores. Também cabe a essas pastas o atendimento às prefeituras e associações de municípios que buscarem esclarecimentos a respeito dos indicadores.
Confira abaixo as unidades responsáveis pelos critérios e atendimento às prefeituras:
Critério da educação:
– Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica (CAEB/SAGE/SEDUC) – telefone para contato (65) 3613-6361
Critério da saúde:
– Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVSA/SES) – telefone para contato (65) 3613-5368 / 98464-0986 ou e-mail suvsa@ses.mt.gov.br
Critério valor adicionado e coeficiente social:
– Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUIRP/SARP/SEFAZ) – telefone para contato (65) 3617-2458 / 3617-2141
Em relação aos esclarecimentos relacionados à apuração dos indicadores de UC/TI, agricultura familiar e esforço de arrecadação, que ainda serão definidos por meio de decreto, os contatos dos setores responsáveis serão disponibilizados posteriormente.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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