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Ribeirão Cascalheira torna público edital para credenciar conciliador(a)

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A Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá) torna público o Edital n. 01/2022-DF, que informa a abertura do Processo Seletivo para o credenciamento de conciliador (a) e rege a seleção. O documento foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
Interessados e interessadas devem se inscrever por meio eletrônico no endereço: rca.diretoria@tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição (Anexo I) até o dia 20 setembro. Não haverá taxa de cobrança; não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização da prova.
 
Requisitos – Para exercer a função de conciliador(a) são requisitos necessários: ser bacharel(a) ou acadêmico(a) de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do 3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado(a), não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil; entre outros.
 
Prova – A prova objetiva será aplicada na data provável de 09 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 8h e término às 12h. A data da prova será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) com no mínimo cinco dias de antecedência.
Conforme expresso em edital, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da avaliação.
 
Classificação –  A classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos e a aplicação dos critérios de desempate.
 
Recurso – O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito preliminar; o resultado final. Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Serão desconsiderados os recursos em desacordo com o edital de abertura do certame.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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