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Réu que matou amante e marido é condenado a 38 anos de reclusão

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por dois homicídios qualificados, praticados contra o esposo da sua amante e depois contra a própria amante, Claudiomiro Martins Mendes foi condenado a 38 anos de reclusão. Além dos homicídios, a pena imposta ao réu inclui também os crimes de furto e ocultação de cadáver. O julgamento foi realizado na sexta-feira (25), no município de Rondonópolis, distante 217 Km de Cuiabá.

De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos nos dias 14 e 15 de dezembro de 2009, mediante asfixia produzida por estrangulamento. As vítimas, José Amadeu Gomes da Silva e Maria Teresa Pinheiro Dickel, moravam juntos. Consta nos autos, no entanto, que Maria Teresa mantinha um relacionamento amoroso com o réu.

Segundo a denúncia do MPMT, o primeiro homicídio foi praticado contra a vítima José Amadeu, no dia 14. Foi apurado que ele receberia valor significativo em dinheiro decorrente de questões trabalhistas, o que teria motivado o réu a arquitetar, possivelmente com a participação de Maria Teresa, um plano para matá-lo. Para concretizar o crime, José Amadeu, que era vendedor de sorvetes, foi atraído por um suposto cliente que estaria interessado na aquisição de uma grande quantidade de picolés para uma festa.

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Após comparecer ao local combinado, no bairro Vila Rica, a vítima foi morta por estrangulamento. Na sequência, o réu teria providenciado a ocultação do cadáver, enterrando-o na margem do Córrego Queixadas. O corpo do ofendido foi encontrado no dia 25 de dezembro de 2009 em adiantado estado de decomposição.

No dia seguinte, com o objetivo de eliminar as evidências do crime anterior, o réu fez da própria amante a segunda vítima, estrangulando-a mediante asfixia. O cadáver foi enterrado em um terreno baldio no Parque Universitário e localizado no dia 19 de dezembro, também em adiantado estado de decomposição.

Conforme a sentença, no decorrer do processo a defesa do réu solicitou a realização de exame de insanidade mental e ele foi posto em liberdade. Na sequência, acabou cometendo o terceiro crime, de latrocínio, pelo qual foi condenado a 30 anos de prisão e voltou a ser preso. Atualmente, ele encontra-se recolhido na Penitenciária da Mata Grande.

Fonte: MP MT

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Procon orienta consumidores sobre contratação de festas e compra de presentes no Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos não apenas à compra de presentes, mas também à contratação de serviços para comemorar a data. Recreadores, animadores de festas, pintura facial, buffets infantis, parques de diversão, clubes aquáticos e brinquedos infláveis estão entre as opções de lazer que podem fazer parte das comemorações, celebradas em 12 de outubro.

A recomendação é guardar contratos, mensagens e comprovantes que registrem o que foi combinado, principalmente em contratações feitas pela internet ou pelas redes sociais.

De acordo com as orientações do Procon, o consumidor deve conferir se o serviço anunciado corresponde ao que será oferecido. Em caso de descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas para exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias.

Nota fiscal e direitos do consumidor

Outro cuidado importante é solicitar o documento fiscal correspondente à compra ou ao serviço contratado. A emissão de nota fiscal contribui para a formalização das atividades econômicas e ajuda a comprovar a operação em caso de reclamação. As obrigações fiscais variam conforme a atividade e o enquadramento do prestador.

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A data também movimenta diferentes setores da economia, desde profissionais de recreação até empresas de entretenimento e espaços de lazer. A contratação de serviços para festas e eventos pode envolver a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre atividades de prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada atividade na legislação.

Na compra de brinquedos, os responsáveis devem verificar a indicação de faixa etária, as advertências de segurança e as instruções em português. Também é necessário conferir a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro nos produtos sujeitos à certificação obrigatória. Essas informações ajudam a identificar brinquedos que atendem aos requisitos de segurança aplicáveis.

A política de troca também merece atenção. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, quando não há defeito, não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que a loja tenha oferecido essa possibilidade. Por isso, é importante consultar as condições antes de concluir a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, conforme previsto no CDC.

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De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges, planejar as compras e conhecer os direitos do consumidor são medidas importantes para evitar problemas e prejuízos.

“Orientamos pais e responsáveis a pesquisarem os preços, comprarem em estabelecimentos confiáveis e verificarem as informações dos produtos, especialmente a indicação de idade e a segurança dos brinquedos. Assim, é possível garantir uma compra segura e um Dia das Crianças mais tranquilo para toda a família”, destaca.

Canais de denúncia

O Procon Municipal de Cuiabá mantém atendimento presencial e eletrônico para reclamações e denúncias de irregularidades. O consumidor pode procurar o órgão na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, ou registrar a manifestação pelo Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), na aba “Consumo”, pelo endereço disponibilizado no site da Sorp.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp do Procon, no número (65) 3324-9680, selecionando a opção “Denúncia” ou “Reclamação”.



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