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Réu é condenado a 18 anos de reclusão por feminicídio

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A tese do Ministério Público de Mato Grosso foi acolhida pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420km de Cuiabá), que condenou Evangelista Oliveira da Silva, na terça-feira (15), por homicídio triplamente qualificado da convivente Antonia de Sousa da Conceição. A pena foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de crime cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher no âmbito da violência doméstica (feminicídio).

Conforme a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em agosto de 2017, na residência do casal, no bairro Rota do Sol. Após a prática de relação sexual, Evangelista atirou na cabeça de Antonia, que estava deitada e parcialmente despida em uma rede no quarto. Na sequência, ele fugiu. Após dois dias, ligou do celular da vítima para uma amiga dela, informando que havia matado Antonia. O marido da amiga então foi até a residência e acionou a Polícia Miliar, cujos agentes arrombaram a porta e localizaram o cadáver.

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Posteriormente, Evangelista passou a enviar mensagens de texto ameaçando a amiga de Antonia, dando inclusive prazo de três dias para que ela saísse da cidade. O homem foi preso somente em outubro de 2018, no Estado de São Paulo, em razão de mandado de prisão referente à prática de outro crime.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou na acusação.

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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