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Ramais telefônicos da 2ª Vara Cível de Sorriso estão temporariamente indisponíveis

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Os ramais telefônicos da secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso – (66) 3545-8420 e 8421 estão sem funcionamento para atendimento devido a problemas no cabeamento da rede.
 
As providências necessárias para realizar a devida manutenção já foram tomadas e em breve o telefone deve voltar a funcionar normalmente.
 
O atendimento do setor pode ser realizado pelo Whatsapp Bussiness por meio do número (66) 3545-8421 (somente mensagens) ou pelo e-mail sor.2vara@tjmt.jus.br ou ainda pelo Balcão Virtual.
 
Balcão Virtual – Uma ferramenta tecnológica que permite o atendimento dos advogados, advogadas e partes diretamente pelos servidores e servidoras que estão nos fóruns.
 
 
É possível realizar o agendamento para atendimento com magistrados e magistradas. Para acessar o agendamento, basta entrar no hotsite https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/, no menu superior, procurar a comarca e a vara onde o advogado e advogada precisa agendar o atendimento, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência.
 
Portal dos Canais Permanentes de Acesso – Em um único ambiente, o usuário e usuária tem acesso a todos os canais de atendimento, podendo optar por aquele que lhe for mais conveniente: e-mail, telefone, WhatsApp, Balcão Virtual, atendimento por agendamento.
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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