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Quarta Câmara Criminal institui Plenário Virtual para julgamentos de recursos e incidentes

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O presidente da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Pedro Sakamoto, por meio da Portaria nº 01/2024 publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (04 de abril) , instituiu e regulamentou o Plenário Virtual, destinado ao julgamento dos recursos e incidentes processuais previstos no artigo 22 do Regimento Interno do TJMT. As sessões terão início às 14h das terças-feiras de cada semana, com período máximo de três dias úteis.
 
De acordo com o documento, na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes do prazo definido em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente.
 
As partes e/ou advogados poderão se opor ao julgamento virtual, solicitando que seja realizado por videoconferência ou sessão presencial, até às 18h do dia anterior ao início da sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico nos autos.
 
A Portaria regulamenta também que a última sessão ordinária de cada mês será realizada por videoconferência, para julgamento de habeas corpus, recursos e incidentes solicitados pelas partes ou por qualquer julgador, observando-se as normas da Portaria 283/2020-PRES.
 
Havendo acúmulo de processos para julgamento na sessão por videoconferência, poderão ser realizadas sessões extraordinárias a serem definidas oportunamente.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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