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Procon-MT divulga calendário de julgamento dos processos que tramitam em 2ª instância

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O Procon Estadual, vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2022. Ao todo, serão realizadas 14 sessões ao longo do ano, uma por mês, exceto em fevereiro, março e abril,  meses em que ocorrerão duas sessões. 

Nas sessões de Turma Recursal são julgados os processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT. Esses processos resultam de infrações às legislações consumeristas constatadas pelo órgão em ações de fiscalização ou em reclamações dos consumidores registradas no Procon. 

“Nossa meta para este ano é julgar os processos dos recursos interpostos em 2021 e, em seguida, os de 2022, regularizando a pauta de julgamento da Turma Recursal e garantindo respostas mais rápidas aos consumidores”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores da Setasc e presidente da Turma Recursal, Edmundo Taques. 

Sessão de fevereiro 

O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado. O edital da primeira sessão de julgamento do ano, que será no dia 08 de fevereiro, foi divulgado na quinta-feira (27/02), e pode ser consultado no site do Procon-MT. 

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De acordo com o documento, os recorrentes têm até segunda-feira (31/01) para realizar a carga dos processos em julgamento. O prazo para dar vista dos autos no Cartório do Procon-MT é até quarta-feira (03/02).

Os pedidos para preferência no julgamento, para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser solicitados até quarta-feira (03/02), pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br. Para a solicitação, deverá ser informado o nome do recorrente; nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração e a documentação pessoal do procurador e/ou preposto.

O calendário, os editais com a relação dos processos a serem julgados ficam disponíveis no  site do Procon-MT. 

Sobre a Turma Recursal

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento em definitivo dos processos com decisão administrativa do Procon Estadual. Durante a sessão, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT que, em decisão colegiada, decidem pela manutenção ou cancelamento – total ou parcial – da penalidade. 

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Se a sanção for mantida, o fornecedor é notificado sobre a decisão final do processo e recebe o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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