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Primeira-dama de MT apresenta programa SER Família Mulher em debate sobre auxílio moradia para vítimas de violência doméstica

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Idealizadora do programa SER Família Mulher, do Governo de Mato Grosso, a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, participa, nesta quarta-feira (14.06), de uma audiência pública interativa para debater o Projeto de Lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de auxílio aluguel à mulher vítima de violência doméstica. O encontro, que ocorre em Brasília (DF), é organizado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Em conjunto com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, a primeira-dama Virginia Mendes vai apresentar as diretrizes do programa, que, além de preconizar o auxílio aluguel, incentiva as vítimas para a qualificação profissional.

De acordo com a senadora Margareth Buzetti, relatora do projeto, o exemplo de Mato Grosso é fundamental para os avanços do PL. “Trazer o exemplo de MT com o SER Família Mulher será fundamental para avançarmos com o PL 4.875/2022, porque o programa idealizado pela primeira-dama Virginia é peculiar e sensível às necessidades do combate à violência doméstica”, pontuou a senadora.

“Será uma oportunidade para contribuirmos com as vítimas de violência doméstica e levar o nosso exemplo de luta para o âmbito nacional. Isso vai fortalecer ainda mais o programa SER Família Mulher. Aqui conseguimos agregar o auxílio financeiro com a qualificação profissional, porque a maioria das vítimas não saem de perto do agressor por conta da dependência financeira. Tenho certeza que a união em torno dessa pauta vai ajudar a quebrar esse ciclo de violência contra as mulheres”, ratificou Virginia Mendes.

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O projeto em discussão altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), com o objetivo de proteger e amparar as vítimas em condição de vulnerabilidade social e econômica. Conforme a propositura, o valor do aluguel será definido pelo juiz, com base na situação da vítima, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O valor do benefício, segundo a medida, será pago com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A audiência será transmitida pela TV Senado, a partir das 10h. Também participarão a ministra da Mulher, Cida Gonçalves, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, e a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, a senadora Daniella Ribeiro.

Fonte: Governo MT – MT

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Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em MT

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Foto Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

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Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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