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Prazo para servidores entregarem declaração de bens e valores termina dia 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Estado têm até o próximo dia 30 para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV), obrigatória para todos os agentes do Poder Executivo estadual. O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV disponibilizado no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

O sistema para envio foi criado e disponibilizado pela pasta com o objetivo de simplificar o procedimento de apresentação do documento e a obrigação estende-se aos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

Para acessar o sistema, o servidor deve logar com seu CPF e senha – as mesmas credenciais para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “Esqueci minha senha” para ativar.

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

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O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

Fonte: Governo MT – MT

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Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em MT

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Foto Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

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Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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