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Prazo para negociar IPVA 2023 termina nesta segunda-feira (12)

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O prazo para negociar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, com desconto e parcelado, encerra nesta segunda-feira (12.06). A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta para o vencimento, uma vez que após a data o valor do IPVA será acrescido de juros e multas. Além disso, o contribuinte perde os benefícios do parcelamento em até oito vezes e dos descontos de até 15%.

Um levantamento da Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que 58% dos veículos já tiveram seu IPVA pago em cota única ou parcelado, com o recolhimento da primeira parcela. Os demais ainda estão com o pagamento do imposto pendente, o que representa 42% da frota tributada neste ano, que é de aproximadamente dois milhões.

Quem optar por pagar o IPVA à vista terá 15% de abatimento no valor. Já aqueles que escolherem o parcelamento, podem dividir o tributo em até oito vezes, também com percentuais de descontos. Para duas parcelas é concedida uma redução de 10% e de 5% para débitos parcelados em três vezes.

No caso dos parcelamentos, o contribuinte deve se atentar às regras previstas na legislação. O valor por parcela, por exemplo, não pode ser inferior a R$ 229,23 – valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) do mês de junho. Para que tenha validade, o parcelamento deve ser formalizado e a primeira parcela paga nesta segunda-feira (12.06).

É importante ressaltar que as parcelas são mensais e consecutivas e somente a data de vencimento da primeira parcela foi alterada para dia 12 de junho. As demais seguem com o prazo de pagamento no final de cada mês. Portanto, a segunda parcela deve ser quitada até o dia 30 de junho.

Para fazer o pagamento do tributo é necessário acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Secretaria de Fazenda, no banner IPVA 2023. Além do sistema do IPVA, o contribuinte pode emitir a guia de pagamento no aplicativo MT Cidadão ou por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, no canto inferior direito.

MAIS DESCONTO

O proprietário do veículo que é cadastrado no Programa Nota MT e pede o CPF na nota tem mais descontos. Isso porque as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do Nota MT.

Para ter os dois benefícios, a pessoa deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT, antes de gerar a guia de pagamento do IPVA. Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte precisa aguardar até dez minutos para emitir a guia de recolhimento do tributo no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Detran suspende cobrança do licenciamento de veículos roubados ou furtados em MT

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Foto Tonico Pinheiro/Secom-MT

Os proprietários de veículos roubados ou furtados contam com a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026 e vale para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, quando a Lei entrou em vigor.

Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou o furto do veículo. A Polícia Civil lança a restrição e o Detran-MT suspende a taxa do Licenciamento no sistema. O serviço foi desenvolvido em conjunto pelos servidores do Detran com integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

O objetivo da medida, conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, é facilitar a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso, sendo “mais um avanço na modernização e desburocratização dos serviços prestados pelo Detran-MT aos cidadãos mato-grossenses”.

O Licenciamento é obrigatório para a circulação regular do veículo. A taxa é paga anualmente, em datas fixadas em calendário publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o final da placa de cada veículo.

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Para que o veículo seja considerado devidamente licenciado, é necessário quitar não apenas a taxa de Licenciamento, mas também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as multas de trânsito vencidas e demais débitos vinculados ao veículo que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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