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Por conduta temerária e abuso de direito Tribunal de Justiça nega indenização em ação contra banco

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A Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a uma Apelação Cível em uma ação de indenização por dano moral interposta por uma mulher, de uma cidade do interior do Estado, contra um banco privado referente a empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.
 
A Câmara de Direito Privado, através do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que a reclamante incorreu em falha ao propor o recurso contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Instância que julgou o processo extinto e apontou nos autos da ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo, combinado com repetição de indébito.
 
A parte recorrente, ao requerer a reforma da sentença, argumentou que o indeferimento da inicial foi irregular, porque a magistrada autora da sentença ignorou o princípio da não surpresa uma vez que a parte contrária, no caso a instituição financeira, não alegou a falta de interesse processual.
A intenção da apelante, ao pedir o provimento do recurso, de acordo com o voto do relator, era a de conseguir a nulidade da sentença e, consequentemente, o prosseguimento da ação. No entanto, o relator constatou ainda que a reclamante, por meio do mesmo advogado que lhe representa na apelação cível, havia ingressado com várias outras ações contra instituições financeiras e, em cada uma delas, pedia a declaração de nulidade do contrato e a inexistência do débito.
 
Além disso, em todos os processos, registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 1ª Instância, segundo sinalização da magistrada, a apelante almeja restituir em dobro os valores debitados, como também a indicação de indenização por danos morais. O profissional do meio jurídico fundamentou as ações utilizando os mesmos argumentos ao destacar que a parte é pessoa idosa e desconhece a origem dos débitos.
 
O relator destacou que “a opção por ajuizar ações distintas, quando apenas uma bastaria para que lhe fosse alcançada a tutela desejada, se mostra abuso de direito e a pretensão ao enriquecimento ilícito, além do recebimento de honorários sucumbenciais, bem como conduta antiética”. O magistrado diz que ‘nesse trilhar, o Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC”.
 
O referido artigo do Código de Processo Civil traz que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Dessa forma, o magistrado acentuou que “ vedar a tramitação desse tipo de ação não significa impedir o acesso à justiça, mas, sim, velar para que esse direito seja feito de forma eficaz e com padrões éticos adequados.
 
O desembargador-relator, ao negar o provimento, apesar de ordenar à parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios ao banco, no patamar de 18% sobre o valor atualizado da causa, decidiu suspender a cobrança do valor por entender que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
 
Recurso de Apelação Cível 1000611-83.2020.8.11.0023.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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