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Pontes e Lacerda realiza a mais extenso tribunal do júri da comarca

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A Comarca de Pontes e Lacerda (448 km oeste de Cuiabá) realizou entre os dias 27 a 29 de junho o mais extenso tribunal do júri da comarca, no qual quatros réus foram julgados por três homicídios qualificados. Na sessão, o Conselho de sentença, absolveu dois acusados, e condenou por homicídio qualificado um dos réus, que era Policial Militar, a 20 anos e 3 meses e sentenciou o outro réu por duplo homicídio qualificado a 36 anos de reclusão, ambos em regime fechado.
 
Consta nos autos que na noite do dia 28 de junho e na madrugada do dia 29 de junho de 2018, os réus foram até a casa onde estava o trio de vítimas, na Chácara Líder, às margens da Rodovia 174, em Pontes e Lacerda, para acertar as contas sobre uma dívida na aquisição de drogas. Na ocasião eles renderam as vítimas e as levaram para um ponto ermo da cidade, nas proximidades, e utilizando-se de meio cruel ordenaram que colocassem as mãos na cabeça para serem executados com inúmeros disparos de arma de fogo.
 
Segundo a juíza substituta da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, que conduziu o tribunal do júri, por conta da complexidade do caso foram necessários três dias de julgamento. “Essa foi à primeira vez que realizamos um tribunal do júri de mais de um dia na comarca, e por conta disso, foi necessário toda uma logística para que os jurados mantivessem a incomunicabilidade. Como eram quatro réus sendo julgados e 27 testemunhas ouvidas, no primeiro dia o julgamento durou 14 horas e no segundo fomos até de madrugada, contabilizando 19 horas seguidas de tribunal do júri. Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os servidores do fórum pelo trabalho nesses três dias de tribunal do júri”, contou.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

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 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

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 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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