CUIABÁ

MATO GROSSO

Policiais civis em cargos eletivos não podem contar tempo de mandato para fins de aposentadoria

Publicados

MATO GROSSO

Policiais civis eleitos ou eleitas para cargos do Executivo ou membro do Legislativo não podem contar o tempo de mandato para fins de aposentadoria. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante sessão do Órgão Especial que julgou procedente a inconstitucionalidade de emenda da Assembleia Legislativa a uma lei proposta pelo Governo do Estado.
 
Os deputados alteraram, por meio de uma emenda, a Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010, acrescentando trecho afirmando que “também é considerado efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria”.
 
Porém, por unanimidade, os membros do Órgão Especial consideraram a alteração inconstitucional e seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Rui Ramos.
 
O relator pontuou que a lei proposta pelo Governo tinha o objetivo de apenas de reconhecer como atividade de natureza estritamente policial aquela exercida por policial civil cedido ou à disposição de outros órgãos, poderes ou entidades, desde que suas atribuições tenham relação direta com a área de segurança, sem prejuízo para fins de tempo de serviço e progressão funcional.
 
Mas o Legislativo expandiu esse conceito para abranger também o exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. A circunstância, de acordo com o desembargador, “sequer toca no tema da cessão, mas de afastamento de servidor para o exercício de cargo eletivo, sobressaindo o vício de inconstitucionalidade”.
 
Processo nº: 1020689-36.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Colônia de férias na Biblioteca Estevão de Mendonça oferece 450 vagas para três dias de diversão gratuita
Propaganda

MATO GROSSO

Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comarca de Colíder abre processo seletivo para profissionais de Fisioterapia
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA