CUIABÁ

MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicados

MATO GROSSO

No próximo domingo (06), serão realizadas as provas do Processo Seletivo para Credenciamento de Juiz(a) Leigo(a) na Comarca de Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá). A informação consta no Edital n.07/2022-DF, divulgado pelo juiz diretor do Fórum, Michell Lotfi Rocha Da Silva, que também torna pública a lista de inscrições deferidas definitivamente para participar da seleção.
 
De acordo com o documento, as provas serão aplicadas na Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), Campus Universitário do Araguaia – Unidade de Barra do Garças/MT, situada à Avenida Valdon Varjão, nº 6390, Unidade II, Quadra 2, Bloco de Salas I.
 
Para acessar os locais de prova, o(a) candidato(a) que teve a inscrição deferida, deve comparecer ao Campus entre às 06hs (abertura) até o fechamento dos portões, às 07hs (horário de Mato Grosso), munido(a) de documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas.
 
Após o fechamento dos portões ninguém poderá acessar o local das provas. As provas terão início às 07hs e encerramento às 12hs (horário de Mato Grosso), incluindo o tempo para a questão dissertativa e preenchimento do cartão de resposta.
 
No local das provas, os(as) candidatos(as) deverão dirigir-se cada qual à sala em que realizarão as suas provas, de acordo com a listagem constante do Anexo Único do Edital.
 
Quem são – Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pelo(a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
É vedado ao servidor público o exercício da função de Juiz Leigo.
 
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sesp abre prazo para visitação de aeronave do Ciopaer que será leiloada
Propaganda

MATO GROSSO

CCJR derruba veto ao projeto de Diego Guimarães que proíbe Energisa de protestar contas de luz antes de 90 dias

Publicados

em

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta terça-feira (20), o veto integral do Governo do Estado ao Projeto de Lei 67/2025 , de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A proposta impede que a Energisa encaminhe contas de energia em atraso para protesto em cartório antes de 90 dias de inadimplência.

A sessão foi presidida pelo próprio autor da proposta. Com o apoio dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB), a comissão formou maioria pela rejeição do veto, contrariando o parecer do deputado Dilmar Dal Bosco (União), favorável à manutenção da decisão do Executivo.

Durante a discussão, Diego Guimarães argumentou que o protesto antecipado impõe custos desproporcionais aos consumidores, que precisam arcar não apenas com a dívida, os juros e as multas, mas também com as taxas cartoriais para regularizar a situação.

“Um dos maiores problemas que temos enfrentado com o consumidor mato-grossense é a questão desses protestos em tempos exíguos que estão acontecendo com a concessionária de energia elétrica. O cidadão deve 150 ou 200 reais, não fica nem 30 dias devendo e, quando vai atrás, já está com o nome protestado”, afirmou o deputado.

Leia Também:  Todos os públicos: Judiciário investe em acessibilidade para promover cada vez mais a inclusão

O parlamentar ressaltou que a proposta não impede a concessionária de utilizar outros mecanismos legais de cobrança, como a negativação nos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão do fornecimento de energia, conforme as regras aplicáveis.

O Governo do Estado havia vetado integralmente o projeto sob a justificativa de inconstitucionalidade, alegando que a matéria interferiria nas regras de concessão do serviço de energia elétrica. Diego rebateu o argumento e defendeu a competência da Assembleia Legislativa para tratar da proteção dos consumidores.

“Respeitando o veto que foi exarado, não estamos legislando sobre concessão, estamos legislando sobre direito do consumidor. E é competência, sim, dessa Assembleia Legislativa legislar sobre o direito do consumidor”, argumentou.

Com a decisão da CCJR, o veto segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa. A derrubada definitiva depende da confirmação da maioria dos deputados estaduais, etapa necessária para que o projeto avance e estabeleça o prazo mínimo de 90 dias para o protesto de contas de energia em Mato Grosso.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA