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Manipulação para fazer a mulher parecer “louca”, cortar laços com amigos e parentes, humilhações públicas entre outras posturas abusivas em um relacionamento são crimes incluídos na Lei Maria da Penha há um ano. Trata-se da violência psicológica e consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos. O assunto ainda é muito novo na legislação, mas o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado no sentido de divulgar mais o tema na sociedade, além da aplicação da lei nas decisões das varas de violência doméstica contra a mulher.
 
O combate à violência psicológica encontra vários desafios para ser popularizado, devido a aspectos sociais, culturais e econômicos de uma estrutura social machista. No entanto, de acordo com a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, é preciso comemorar os avanços com a nova lei, que representa um refinamento na compreensão da violência contra a mulher como algo a ser extinto.
 
“Mesmo diante de tantos casos de violência contra a mulher, o Brasil ainda é um dos países com a legislação mais avançada quanto ao tema. Um desses avanços diz respeito à alteração na Lei Maria da Penha que incluiu a violência psicológica no Código Penal. Ao longo deste primeiro ano de aplicação da lei, percebemos que a violência psicológica saiu do esconderijo e já começa a ser vista à luz do dia. Antes, não se falava na teia de agressões que não deixam marcas físicas, mas que abatem de modo cruel tantas mulheres. Precisamos falar mais sobre esse tipo de violência, pois além de adoecer mentalmente as vítimas e torná-las ainda mais presas ao agressor, ela pode ser o degrau para o feminicídio”, comentou a magistrada.
 
No último domingo, 6 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 16 anos desde sua sanção, durante todo o mês de agosto o Judiciário se engaja na Campanha Agosto Lilás. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) tem realizado diversas ações para divulgar o assunto.
 
A inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal ocorreu em 28 de julho de 2021 e prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Em casos onde ainda ocorre a lesão corporal, a pena pode chegar a quatro anos.
 
Juiz vê evolução na lei: “ferramenta a mais para a mulher sair da dependência” – Segundo o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, uma das maiores dificuldades de ajudar as vítimas é fazer com que a mulher se liberte da dependência do agressor.
“Essa dependência, financeira, mas também emocional, é vista em todas as situações nas quais a vítima de violência psicológica está inserida. É muito comum ela ser isolada socialmente ao ter que se afastar dos familiares, dos amigos, passando a ter vínculo somente com a pessoa com quem vive o relacionamento. O impacto disso é o adoecimento mental, a depressão, a ansiedade, que podem desenvolver quadros mais graves”, contou o magistrado.
 
Até julho deste ano, o Judiciário de Mato Grosso concedeu 5.924 medidas protetivas de urgência a mulheres que buscaram proteção para não serem mais vítimas de agressões. Entre elas, 3.775 pedidos de botões do pânico foram deferidos e, desses, 233 foram acionados. O número de feminicídios foi de 21 no mesmo período.
 
De acordo com o texto da lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
 
Agosto Lilás – A campanha Agosto Lilás foi criada para divulgar a sanção da Lei Maria da Penha (Nº 11.340/2006), que completou 16 anos de promulgação. O objetivo é sensibilizar instituições, gestores(as) e mulheres da sociedade sobre o tema. Visa também compartilhar dados e informações sobre a violência contra a Mulher no Estado, a implementação de políticas públicas, serviços e projetos sociais que se destacam na Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência.
 
 
Leia outras matérias sobre o tema nos links abaixo:
 
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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