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O zelador de um condomínio em Cuiabá foi agredido por um morador que se incomodou com o procedimento de identificação da portaria. Devido ao fato, o agressor terá pagar indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 20 mil, além de 20% em honorários. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo morador do condomínio.
 
O réu agrediu o zelador após uma confusão na portaria. Morador, o homem não possuía o controle de acesso oferecido aos moradores e ficou irritado ao ter que passar pelo procedimento de identificação adotado para a liberação da entrada de seu automóvel.
 
Os vídeos gravados pelas câmeras de segurança do condomínio mostram o momento em que o réu chutou o zelador, que estava de costas e falando ao telefone, causando a sua queda nas grades da portaria, o que foi presenciado por colegas de trabalho e outras pessoas que passavam pelo local.
 
Em seu recurso, o réu alegou que teria sido hostilizado e cuspido pelo zelador e que isso teria motivado a agressão. Porém, o argumento não foi acolhido pela relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acolhido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
“As filmagens, assim como os depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos em juízo, revelam apenas o comportamento agressivo e destemperado do réu, cuja entrada no condomínio já havia sido liberada antes da agressão”, afirma a relatora em seu voto.
 
A desembargadora ainda aponta que não há comprovação de qualquer excludente de responsabilidade e que “o dano moral é insofismável, decorrendo diretamente da lesão à integridade física do autor e da violação de sua honra, ambos atributos da personalidade”.
 
Além de fixar os danos morais em R$ 20 mil, os honorários foram majorados de 15% para 20%.
 
Processo nº: 1025792-52.2020.8.11.0002
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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