MATO GROSSO
Operação prende reeducandos que descumpriram regras do semiaberto
MATO GROSSO
Quarenta reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto de cumprimento de pena no município de Lucas do Rio Verde (a 333km de Cuiabá) são alvos, nesta quinta-feira (29), da Operação Regresso, realizada pelas Promotorias Criminais da cidade. A ação integrada conta com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.
Segundo o MPMT, os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento do regime semiaberto, dentre as quais o monitoramento com a utilização de tornozeleira eletrônica, o dever de permanecer recolhido na sua residência durante o período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados, bem como proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, dentre outras condições.
Somente neste ano, a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena. “O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.
Destacam ainda que “o fato do reeducando descumprir reiteradamente as condições e regras estabelecidas, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ações integradas como a presente reafirmam o compromisso de todos os órgãos envolvidos com a segurança da comunidade”.
O que diz a Lei: Conforme disposto no artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender, em regra, da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.
No Brasil, as penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado e o cumprimento de determinado período da pena, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo da execução da pena, observados os critérios legais. Contudo, a legislação também prevê hipóteses de regressão de regime, em que o reeducando é transferido para um regime mais severo daquele em que se encontra, principalmente diante dos descumprimentos das condições e regras estabelecidas.
O artigo 91 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece que o condenado que se encontra em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar. No entanto, tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal adequado no Estado de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde/MT os reeducandos em regime semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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