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Núcleo de Inquéritos Policiais vai garantir mais agilidade nas investigações

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A instalação do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Comarca de Cuiabá será efetivada no dia 28 de março pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Com a unidade, o inquérito judicial e a ação penal passarão a tramitar de forma eletrônica em todo o Estado garantindo a celeridade nas investigações. A expectativa é digitalizar todos os mais de 9 mil inquéritos policiais da Capital, que vai assegurar andamento processual mais ágil.
 
O Nipo é uma parceria entre a Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, onde a unidade será vinculada. A Lei 638/2019 que regulamenta o Nipo é de autoria do Judiciário e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O Provimento TJMT/CM N.38, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina a competência e as rotinas do Nipo, foi aprovado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Com a instalação do Nipo desenha-se a nova realidade da Justiça Criminal para a agilidade nas investigações. Todo o apoio para a concretização de mais essa entrega é da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
“Esse é mais um grande passo dado para iniciar uma nova era no acompanhamento judicial que dará celeridade nas investigações policiais, além de assegurar as garantias constitucionais dos indiciados. A Presidência do Tribunal não poderia fazer diferente a não ser dar total apoio, inclusive à estruturação física dessa unidade, com aparelhamento maior e adequado para quando as solicitações chegarem aos magistrados e às magistradas que irão compor o Nipo. É motivo de grande satisfação marcarmos, mais uma vez, a história com essa entrega que beneficiará toda população”, afirma a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
O Nipo vai administrar o inquérito até a fase da pronúncia e terá competência para receber todas as medidas cautelares, quebra de sigilo telefônico, quebra de sigilo bancário, buscas e apreensões, entre outras medidas, além de fiscalizar o tempo médio na apuração das provas.
 
Os juízes João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, da Terceira Vara Criminal de Rondonópolis e a juíza Helícia Vitti Lourenço, da Primeira Vara Criminal de Cáceres, vão compor o Nipo com o auxílio de seis assessores no total.
 
Competirá aos juízes e à juíza: apreciar, com jurisdição plena, os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios oriundos da Comarca de Cuiabá; julgar os habeas corpus impetrados contra atos de autoridade policial, praticados no curso de inquérito policial ou investigação; julgar os mandados de segurança contra atos de autoridade policial, em decorrência da condução do inquérito policial ou investigação; decidir os pedidos de revogação de prisão, liberdade provisória, prisão temporária, preventiva, restituição de coisas apreendidas ou outro pedido cautelar e incidental, cabendo-lhes, inclusive, determinar o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças informativas, sem prejuízo do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal e demais normas pertinentes.
 
A competência dos magistrados e magistrada integrantes do Nipo finalizará com o oferecimento da denúncia.
 
Também vão decidir os seguintes pedidos: interceptação telefônica ou do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática; quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico; busca e apreensão domiciliar; produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa; obtenção da prova por outros meios que restrinjam direitos fundamentais do investigado ou dependam de ordem judicial; completar a instrução dos inquéritos policiais, a requerimento do Ministério Público; zelar pela duração razoável das investigações criminais; indeferir, fundamentadamente, diligências desnecessárias e impertinentes.
 
Não será de competência do Nipo os procedimentos relativos aos crimes militares, os decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência dos juizados especiais criminais, que tramitarão nos juízos criminais competentes da Comarca da Capital e não serão redistribuídos.
 
De acordo com o Provimento, os inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de qualquer natureza, habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato praticado pela autoridade policial, pedidos de prisão preventiva e restituição de coisas apreendidas na fase inquisitorial, instaurados e em tramitação nas varas criminais da Comarca de Cuiabá serão redistribuídos para o Nipo.
 
 
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Imagem colorida. Ao fundo em uma tela de celular a imagem do sistema Nipo, abaixo um aperto de mãos. Na parte central o texto: Poder Judiciário instalará Núcleo de Inquéritos Policiais no dia 28 de março. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso. 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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