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MPMT firma TAC para criação de abrigo institucional em Nova Santa Helena e Itaúba

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O Ministério Público de Mato Grosso celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba (564 km e 573 km de Cuiabá, respectivamente), visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, em conjunto entre as duas cidades que compõem a Comarca de Itaúba. Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire, a estrutura deve conter berçário, ala feminina e ala masculina, destinada a servir como moradia provisória para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco. Está prevista ainda a estrutura física, material, recursos humanos e todos os elementos necessários para a integral observância dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A infraestrutura física deve conter dormitórios, banheiros, área de lazer, sala de estudos e refeitórios. Além disso, deve haver uma sala para equipe técnica, com espaço mobiliado para atendimentos, reuniões, área contábil, financeira, entre outras, e uma sala para atividades grupais com as famílias de origem. O local deve oferecer serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento das crianças e adolescentes acolhidas. Os dois municípios se comprometeram ainda a elaborar o Projeto Político-pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento Institucional e deverão celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para viabilizar a implementação e custeio do local, incluindo rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e adolescentes para o abrigo e definição de responsabilidades administrativas e financeiras. O termo de ajustamento de conduta prevê um prazo de 60 dias para que os municípios promovam alterações nas respectivas Leis Orçamentárias para a efetiva implantação do abrigo de acolhimento, 20 dias para locação do imóvel, mais 60 dias para adequações no local e 90 dias para publicação da Lei Municipal e início das atividades. “O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste TAC ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos municípios, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis”, estabeleceu o promotor de Justiça. O TAC é decorrente de um procedimento administrativo que tramitava na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a omissão dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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