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Meios autocompositivos de resolução de conflitos exigem mudança da mentalidade, afirma ministro

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A luta pela regulamentação dos métodos mais adequados para a resolução de conflitos foi vencida em 2015, com a Lei 13.140 (Lei de Mediação). Agora a nova batalha é mudar a mentalidade dos integrantes do Sistema de Justiça para que sejam colocadas em prática todas as ferramentas disponíveis pela mediação, conciliação e a autocomposição. Com este entendimento o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Buzzi, encerrou dois dias de debate do Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos.
 
O evento, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, foi realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e parceiros. As palestras ocorreram presencialmente no Plenário 1 do TJMT e os mais de 1300 inscritos puderam acompanhá-las pela plataforma Teams.
Marco Aurélio Buzzi abordou o tema “A política nacional dos meios consensuais de solução de conflitos”. Ele que compõe o Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e fez um histórico da regulamentação dos métodos mais adequados no Brasil.
 
O ministro explicou que a Lei nº. 13.105/15, instituiu o novo Código de Processo Civil, estabeleceu como uma de suas premissas o incentivo ao uso de formas não adjudicatórias de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Em seguida foi promulgada a Lei n. 13.129/15, que alterou a Lei n. 9.307/96 e aperfeiçoou o uso da arbitragem. Posteriormente, foi publicada a Lei nº 13.140/15, que trata da mediação nas esferas pública e privada, formando, assim, um microssistema de meios adequados de solução de controvérsias.
 
“A regulamentação já temos, falta agora mudar a mentalidade e para isso vamos continuar pregando que esses métodos são muito mais eficazes, custam muito menos, com lapso muito menor de tempo do que a ação judicial formal”, declara Buzzi. “Estamos conseguindo rever a mentalidade antiga. Estados e capitais grandes do Brasil estão revertendo esse costume que temos, de sempre judicializar quando estamos diante de algum litígio.”
 
Buzzi destacou a mudança, por ato normativo, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que obrigou as faculdades de Direito do Brasil a incluir a disciplina de Métodos de resolução de conflito. “Hoje é uma matéria obrigatória, não é mais opcional. Isso mostra que a mentalidade dos integrantes do sistema de justiça será alterado, só temos que ter um pouquinho de paciência porque levamos 10 a 15e anos para mudar algo, mas antes essa mudança levaria 60 a 70 anos”, afirma.
 
O painel foi presidido pelo desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná e contou com o presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) e coordenador do Numepec do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juiz Gildo Alves de Carvalho Filho e o presidente do Nupemec, desembargador Mário Kono, como debatedores.
 
O encontro teve a participação de vários magistrados e magistradas do TJMT e comarcas, servidores(as) e servidoras(as) do Judiciário, estudantes do curso de Direito e representantes dos demais órgãos que compõem o Sistema de Justiça (MPE, PGE, OAB, Defensoria Pública, AMM e cartórios extrajudicial) .
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1: Colorida horizontal dos integrantes do Painel 3. Foto 2: Colorida horizontal do palestrante ministro Marco Aurélio Buzzi segurando o microfone para falar com os participantes.
 
Leia notícias relacionadas:
 
Encontro promove integração para fomentar a resolução adequada de conflitos em Mato Grosso” http://www.tjmt.jus.br/Noticias/70910#.Y0B2z9fMKUl
 
Compromisso constitucional é com a pacificação social, defende desembargador do Paraná http://www.tjmt.jus.br/noticias/70914#.Y0B2JNfMKUk
 
 
Alcione dos Anjos /Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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