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Magistrado aborda mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em formação para novos juízes

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O Curso de Oficial de Formação Inicial (COFI) destinado aos novos juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), teve uma aula sobre as Ações Coletivas e a Improbidade Administrativa nesta terça-feira (03). O responsável pela instrução foi o juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
 
Durante a aula, o magistrado abordou tópicos como a produção de provas, as espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense. No entanto, um dos pontos de maior destaque foi a discussão sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei 14.230/21, que representou uma alteração significativa na norma desde sua criação em 1992.
 
“Meu objetivo é que os senhores ao chegarem na comarca e se depararem com ações de improbidade tenham noção de como proceder. As ações podem estar há mais de 100 dias paradas, a Corregedoria vai pedir para vocês impulsionarem e, por dever de ofício, os senhores terão que dar prioridade a elas. Temos ainda a prescrição que se escoar em outubro de 2025, que é intercorrente, terão que fazer o acompanhamento e partir desse marco prescricional. Então os senhores sairão daqui com algumas respostas: o que eu tenho que fazer, a quantos anda a jurisprudência sobre o tema, o que vale e o que não vale mais”, exemplificou o juiz ao destacar a relevância das mudanças.
 
Para compreender a magnitude dessas mudanças, o magistrado fez uma contextualização histórica da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/92, e as alterações subsequentes. Ele explicou que a lei foi criada em 1992, durante o governo do então presidente Fernando Collor, em resposta às denúncias de corrupção que abalaram o país naquela época. Inicialmente, a lei focava principalmente em casos de enriquecimento ilícito, mas, ao longo do tempo, foi ampliada para incluir a violação de princípios e o dano ao erário.
 
Segundo Bruno Marques, uma das principais funções da Lei de Improbidade Administrativa é proteger o patrimônio público, tornando agentes públicos responsáveis pelos desvios cometidos durante o exercício de suas funções. No entanto, o magistrado expressou sua preocupação com as mudanças, particularmente em relação ao Artigo 11 da lei, que trata da violação a princípios. Segundo ele, elas representaram um retrocesso ao deixar de tutelar diversas condutas graves.
 
Durante a aula, outros pontos cruciais foram explicados no contexto das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o dolo específico, os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas e a tipologia desses atos.
 
Bruno D’Oliveira Marques proporcionou aos futuros magistrados uma visão abrangente sobre o papel dos juízes diante das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e sua aplicação prática no dia a dia.
 
Sobre o Palestrante: Formado em direito pela Universidade de Cuiabá – Mestre em Direito pela UERJ. Juiz de Direito da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT. Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Diretor da Escola Judicial Eleitoral do TRE-MT. Presidente do Comitê Estratégico de Gestão Judiciária do TRE-MT. Juiz Auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Estado de Mato Grosso – GMF.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância. As aulas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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