MATO GROSSO
Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT
MATO GROSSO
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.
A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil.
Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995.
“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .
Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou.
Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.
O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.
Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.
“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.
A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.
Etapas anteriores
O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.
Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.
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